CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS
RESOLUÇÃO CME N. 062 de 13 de agosto de 2015.
Dispõe sobre
Validação dos atos praticados e Autorização de Funcionamento para Educação Infantil
no EDUCANDÁRIO NASCENTES DO ARAGUAIA e
dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010
RESOLVE:
Art. 1º Validar os atos praticados na
Educação Infantil pelo EDUCANDÁRIO
NASCENTES DO ARAGUAIA, localizado à Rua Nove, S/N, esquina com Rua Quatro,
Centro, em Mineiros – Goiás, no período letivo de janeiro de 2015 até o dia 12
de agosto de 2015.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil na referida
instituição pelo período de um ano contado a partir da presente data.
Art. 3º Determinar que a
instituição cumpra a seguinte exigência:
I – ENCAMINHAR
OS CERTIFICADOS DOS PROFESSORES QUE TIVERAM PRAZO CONCEDIDO PARA CONCLUSÃO DO
CURSO DE PEDAGOGIA.
Art. 4º Determinar que o representante do Educandário Nascentes do Araguaia
observe o prazo de noventa dias antes do vencimento deste ato para protocolar
novo pedido autorizador.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO , aos treze
dias do mês de agosto de 2015.
________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidência CME-
Mineiros
Nenhum comentário:
Postar um comentário