quarta-feira, 4 de novembro de 2015

RESOLUÇÃO CME N. 062 de 13 de agosto de 2015. Dispõe sobre Validação dos atos praticados e Autorização de Funcionamento para Educação Infantil no EDUCANDÁRIO NASCENTES DO ARAGUAIA e dá outras providências.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS


RESOLUÇÃO CME N. 062 de 13 de agosto de 2015.
                                                                                                                                                                                                                   
Dispõe sobre Validação dos atos praticados e Autorização de Funcionamento para Educação Infantil no EDUCANDÁRIO NASCENTES DO ARAGUAIA e dá outras providências.           
                                                                    
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010

RESOLVE:

Art. 1º Validar os atos praticados na Educação Infantil pelo EDUCANDÁRIO NASCENTES DO ARAGUAIA, localizado à Rua Nove, S/N, esquina com Rua Quatro, Centro, em Mineiros – Goiás, no período letivo de janeiro de 2015 até o dia 12 de agosto de 2015.

Art. 2º Autorizar o funcionamento da Educação Infantil na referida instituição pelo período de um ano contado a partir da presente data.

Art. 3º Determinar que a instituição cumpra a seguinte exigência:

I – ENCAMINHAR OS CERTIFICADOS DOS PROFESSORES QUE TIVERAM PRAZO CONCEDIDO PARA CONCLUSÃO DO CURSO DE PEDAGOGIA.

Art. 4º Determinar que o representante do Educandário Nascentes do Araguaia observe o prazo de noventa dias antes do vencimento deste ato para protocolar novo pedido autorizador.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO, aos treze dias do mês de agosto de 2015.

                                    ________________________________
Lucijaine Silva Resende

Presidência CME- Mineiros

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