terça-feira, 2 de setembro de 2014

RES.020 de 18/06/2014


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS


RESOLUÇÃO CME N. 020 de 18 de junho de 20014.

                                                                                                                                                                                                                          Dispõe sobre aprovação de Projeto Político Pedagógico 2014, renovação de autorização de funcionamento para educação infantil e validação dos atos praticados para educação infantil a partir o ano de 2010 do Educandário Nascentes do Araguaia – Mineiros/GO e dá outras providências.           
                                                                   

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010, ao analisar o processo nº 20140390614.

RESOLVE:

Art. 1º - Validar os atos praticados pelo Educandário Nascentes do Araguaia, localizado à Rua Nove, S/N, esquina com Rua Quatro, Centro, em Mineiros – Goiás, na oferta de educação infantil, no período letivo de 2010 até a presente data.

Art. 2º - Autorizar o funcionamento da educação infantil na referida instituição até 31de dezembro de 2014.

Art. 3º - Aprovar o Projeto Político Pedagógico 2014 referente à educação infantil desta unidade de ensino.

Art. 4º - Determinar que o (a) representante do Educandário Nascentes do Araguaia realize a avaliação deste Projeto no final do ano letivo e encaminhe após o Projeto Político Pedagógico referente ao ano de 2015 para nova avaliação deste Conselho.

Art. 5º - Determinar que a instituição durante este período cumpra a seguinte exigência:

I - Adequar a habilitação do corpo docente às exigências do Art. 62, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 6º - Informar que a constatação do não cumprimento do artigo 5º desta resolução acarretará sindicância, podendo resultar em desativação da modalidade de ensino nesta unidade.

Art.7º - Determinar que o representante do Educandário Nascentes do Araguaia observe o prazo de 90 (noventa) dias antes do vencimento deste ato para protocolar novo pedido autorizador.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.



SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO, aos dezoito dias do mês de junho de 2014.




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Lucijaine Silva Resende
Presidência CME- Mineiros



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