CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS – GOIÁS
RESOLUÇÃO
CME Nº. 023 de 29 de fevereiro de 2016.
Instrui as unidades
escolares da Rede Municipal de Ensino para elaboração de Adendo Regimental e dá
outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com ao art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.
CONSIDERANDO
A
decisão do Parecer CME nº 034 de 20 de novembro de 2015 de utilizar o recreio
como atividade letiva inclusa na carga horária letiva,
Resolve
Art. 1º As
unidades escolares de Educação Básica do município de Mineiros deverão adequar
seus Regimentos Escolares por meio de Adendo Regimental tendo como referência os
artigos 50,51 e 52 da Resolução CME nº 004/2015 e anexos desta Resolução.
Art. 2º
O adendo Regimental poderá ser de alteração e/ou de acréscimo, conforme o
documento aprovado anteriormente por este Conselho.
Art. 3º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SALA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos vinte e nove
dias do mês de fevereiro de 2016.
_________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidente
CME
ANEXO
I
Ninguém caminha sem aprender a
caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o
sonho pelo qual se pôs a caminhar.
Paulo
Freire
Orientações
para elaboração de Adendo Regimental
O Regimento Escolar enquanto documento
administrativo e normativo fundamenta-se nos propósitos, princípios e
diretrizes definidos no Projeto Político Pedagógico da escola, na legislação
geral do país e mais especificamente na legislação educacional.
Entre as características que compõem o Regimento
Escolar a que mais nos interessa nesse momento é a flexibilidade. Isto porque pretendemos
aqui reforçar que o Regimento Escolar é um documento que precisa apresentar
flexibilidade suficiente para permitir reformulações e adaptações garantindo a
legalidade dos trabalhos escolares.
Portanto, cada unidade escolar no uso de sua
autonomia pode alterar seu Regimento sempre que um fato novo justificar sua
modificação.
Por ter o caráter de documento legal, quando é
necessário fazer alguma alteração ou acréscimo, ou as duas coisas, é preciso que
a unidade escolar elabore Adendo Regimental e encaminhe ao Conselho Municipal
de Educação para análise e aprovação.
O Adendo Regimental pode ser de alteração e
acréscimo, somente de alteração ou somente de acréscimo, conforme anexos. É
válido lembrar que esse é um recurso utilizado para pequenas alterações, ou
seja, quando há a necessidade de suprimir, modificar, substituir ou acrescentar
norma em vigor.
A organização de um adendo deve observar alguns
aspectos, tais quais:
! Toda mudança no Regimento gera mudança no Projeto Político Pedagógico;
! Por ter o Regimento caráter de documento legal, como já foi dito,
deve-se obedecer as mesmas normas que a modificação da legislação comum, não
podendo simplesmente suprimir ou anexar novo texto, sem observar expressamente
o que foi substituído, suprimido ou acrescido;
! As alterações e acréscimos devem ser expressamente mencionados;
! Para acrescentar nova matéria deve-se identificar nas suas Seções, os
dispositivos do(s) artigo(s) que apresentam sentido relacional com o assunto
dessa nova matéria. Se necessário, acrescentar ao número desse artigo letra
maiúscula, por exemplo, (Art.___A, Art.____B) e/ou acrescentar nos seus
complementos com parágrafos e/ou incisos/alíneas, tantos quanto forem
necessários, dispondo a nova matéria.
! Para alterar a matéria identificada nos dispositivos de artigos do
Regimento Escolar, que necessitam ser alterados por Adendo Regimental, deve-se
indicar o artigo e/ou seus complementos e dispor a matéria atualizada, com a
nova redação;
O CME por sua vez cumprirá seu papel ao emitir
Parecer de Análise do Adendo, Resolução de aprovação do mesmo e ainda
orientando que a sua vigência só deverá passar a valer como muitas leis comuns,
a partir do primeiro dia do ano seguinte a sua elaboração ou modificação.
Excepcionalmente
no ano de 2016, os adendos regimentais serão recebidos durante o mês de março. As
próximas solicitações de aprovação de alterações e/ou acréscimos regimentais deverão
ser enviados até o dia 30 de novembro do ano corrente, a fim de que haja tempo
hábil para aprová-los e assim vigorarem no ano subseqüente.
Conselho Municipal de Educação de
Mineiros, vinte e nove de fevereiro de 2016
ANEXO
II
ADENDO REGIMENTAL DE ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO
LOGOMARCA/TIMBRE
DO ESTABELECIMENTO
Adendo
Regimental nº ____ (a
numeração é contínua, não importando o ano em que foi realizado nem o tipo –
alteração ou acréscimo)
Assunto: Altera o(s) Art.(s) ___,___, (dispor quantos forem necessários alterar na ordem em que
aparecem no Regimento) e acrescenta Art. ___-A, Art___- B, Art___- C (dispor quantos forem
necessários acrescentar na sequencia indicando as letras), no Regimento
Escolar aprovado pelo Ato Administrativo nº ____/____ NRE Área Metropolitana
Sul, referente a _____________________________. (citar o assunto que gerou o Adendo).
Art. 1º O Regimento
Escolar da instituição de ensino denomimada _______________________ (nome da instituição) do município de _______________ mantida(o) pela(o) ________________________________
, passa a vigorar com as seguintes redações de:
a-
alteração:
Art
___ (indicar o número do artigo que será alterado) -
__________________________________________________ (apresentar
nova redação, indicando parágrafo e/ou incisos, alíneas que sofreram alterações
ou acréscimos. Se necessário, acrescentar complementos com a nova matéria).
Art
___ - mantido (indicar parágrafo e/ou incisos, alíneas
que não sofreram alterações sem o texto original, e se for o caso acrescentar o
somente o parágrafo, inciso ou alínea que foi alterado/acrescentado).
b-
acréscimo:
Art
___ - A (indicar
o número do artigo que será acrescentado seguido de letra em ordem alfabética)-
_____________(apresentar a redação que será
acrescentada ao Regimento, indicando parágrafo e/ou incisos, alíneas).
Art
___ - mantido. (indicar parágrafo e/ou incisos, alíneas
que não sofreram alterações sem o texto original, somente com a palavra mantido
e se for o caso acrescentar a redação nova somente do parágrafo, inciso ou
alínea que foi alterado/acrescentado).
c – revogação: (se
for o caso)
Art
___ - revogado ou suprimido. (citar o número do Art. do
Regimento e/ou complementos, se for o caso).
Art. 2º - Este Adendo
Regimental entra em vigor no ano subsequente de sua aprovação pelo Núcleo
Regional de Educação da Área Metropolitana Sul.
Local____ de ________ de 20___.
Assinatura da Direção
* Excluir anotações em vermelho ou alterar conforme a necessidade.
ANEXO III
ADENDO REGIMENTAL DE ALTERAÇÃO
(para o caso de alterar
artigos, parágrafos, alíneas e/ou incisos existentes)
LOGOMARCA/TIMBRE DO ESTABELECIMENTO
Adendo Regimental nº ____ (a
numeração é contínua, não importando o ano em que foi realizado nem o tipo –
alteração ou acréscimo)
Assunto: Altera o(s)
Art.(s) ___,___, (dispor quantos forem necessários
alterar na ordem em que aparecem no Regimento) no Regimento Escolar
aprovado pelo Ato Administrativo nº ____/____ NRE Área Metropolitana Sul,
referente a _____________________________. (citar
o assunto que gerou o Adendo).
Art. 1º O Regimento
Escolar da instituição de ensino denomimada _______________________ (nome da instituição) do município de _______________
mantida(o) pela(o) ________________________________
, passa a vigorar com as seguintes redações de:
a-
alteração:
Art
___ (indicar o número do artigo que será alterado) -
__________________________________________________ (apresentar
nova redação, indicando parágrafo e/ou incisos, alíneas que sofreram alterações
ou acréscimos. Se necessário, acrescentar complementos com a nova matéria).
Art
___ - mantido (indicar parágrafo e/ou incisos, alíneas
que não sofreram alterações sem o texto original, e se for o caso acrescentar o
somente o parágrafo, inciso ou alínea que foi alterado/acrescentado).
b – revogação: (se
for o caso)
Art
___ - revogado ou suprimido. (citar o número do Art. do
Regimento e/ou complementos, se for o caso).
Art. 2º - Este Adendo
Regimental entra em vigor após aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de
Mineiros - Goiás.
Mineiros, ____ de ________ de 20___.
Assinatura da Direção
* Excluir anotações em vermelho ou alterar conforme a necessidade.
ANEXO
IV
ADENDO REGIMENTAL DE
ACRÉSCIMO
(para o caso de
acrescentar artigos, parágrafos, alíneas e/ou incisos não existentes)
LOGOMARCA/TIMBRE DO ESTABELECIMENTO
Adendo Regimental nº ____ (a
numeração é contínua, não importando o ano em que foi realizado nem o tipo –
alteração ou acréscimo)
Assunto: Acrescenta Art. ___-A, Art___- B,
Art___- C (dispor
quantos forem necessários acrescentar na sequencia indicando as letras), no Regimento
Escolar aprovado pelo Ato Administrativo nº ____/____ NRE Área Metropolitana
Sul, referente a _____________________________ (citar
o assunto que gerou o Adendo).
Art. 1º O Regimento
Escolar da instituição de ensino denomimada _______________________ (nome da instituição) do município de _______________
mantida(o) pela(o) ________________________________
, passa a vigorar com a seguintes redações de:
a-
acréscimo:
Art
___ - A (indicar o número do artigo que será
acrescentado seguido de letra em ordem alfabética)- _____________(apresentar a redação que será acrescentada ao Regimento,
indicando parágrafo e/ou incisos, alíneas).
Art
___ - mantido. (indicar parágrafo e/ou incisos, alíneas
que não sofreram alterações sem o texto original, somente com a palavra mantido
e se for o caso acrescentar a redação nova somente do parágrafo, inciso ou
alínea que foi alterado/acrescentado).
c – revogação: (se
for o caso)
Art
___ - revogado ou suprimido. (citar o número do Art. do
Regimento e/ou complementos, se for o caso).
Art. 2º - Este Adendo
Regimental entra em vigor após aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de
Mineiros - Goiás.
Local____ de ________ de 20___.
Assinatura da Direção
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