CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS
RESOLUÇÃO CME N. 091 de 21 de setembro
de 2016.
Altera a Resolução CME n°
002/2010 de 21 de outubro de 2010, que fixa normas para a Gestão Democrática
das Unidades Escolares de Educação Básica do Sistema Municipal de Educação de
Mineiros – GO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução CME 002/2010
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º A
Gestão Democrática na unidade escolar abrange:
I.
O Conselho Escolar, composto de forma paritária
com 05 (cinco) representantes da escola e 05 (cinco) representantes da
comunidade local sendo:
a)
Diretor;
b)
Vice-diretor;
c)
Secretário geral;
d) Um
representante dos professores modulado na unidade escolar;
e)
Um representante dos agentes administrativos
educacionais modulado na unidade escolar;
f)
Um representante dos alunos matriculados na unidade
escolar com idade igual ou superior a dezesseis anos (caso não haja na unidade
alunos com esta idade será substituído por mais um representante dos pais);
g)
Três
representantes dos pais que tenham filhos matriculados na unidade escolar e;
h)
Um representante
da comunidade local indicado pela respectiva Associação dos Moradores.
(...)
Art. 10. Somente podem candidatar-se às funções de
gestores escolares os professores concursados, efetivos e estáveis e desde que
atendam aos seguintes requisitos:
a)
Sejam profissionais do Magistério efetivos e
estáveis portadores de graduação na área do magistério com no mínimo três anos
de experiência na docência e que exerçam suas funções na unidade há pelo menos
dois anos.
(...)
Art. 36. A
Secretaria Municipal de Educação criará e nomeará no prazo de 30 (trinta) dias
antes do pleito eleitoral a Comissão Eleitoral Municipal com a atribuição de
executar, divulgar e acompanhar as eleições, que será composta por nove membros:
a)
02 (dois) representantes do SINTEGO;
b)
01 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação;
c)
06 (seis) servidores da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
Lucijaine Silva
Resende
Presidente CME Mineiros - Goiás
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