terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PARECER 001/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação/ CAD
ASSUNTO: consulta sobre horário de entrada e saída nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PARECER Nº. 001/2016

APROVADO EM: 16/02/2016


I – HISTÓRICO
 A Secretaria Municipal de Educação de Mineiros – Goiás, através da Coordenadora Disciplinar do Projeto CAD, Lília Costa Martins, encaminhou ofício nº 018/2016, informando a problemática com o serviço de transporte coletivo privado nas escolas municipais. De acordo com o mesmo as crianças que utilizam esse tipo de transporte têm chegado cerca de trinta a quarenta minutos após o horário de entrada o que compromete não só o trabalho dos professores, dificultando o seguimento de uma rotina organizada anteriormente pelos mesmos como também influencia no rendimento dessas crianças além é claro de ferir o direito da criança de permanecer por quatro horas diárias na escola conforme a lei estabelece.
                  
II – ANÁLISE
Diante dessa situação e com o objetivo de que as crianças não sejam prejudicadas nos seus direitos a Secretaria Municipal de Educação tomou a iniciativa de orientar os gestores das escolas a não permitirem atrasos adotando uma tolerância de dez minutos antes e após os horários de entrada e saída em casos especiais. Caso essa decisão não seja respeitada os responsáveis pela criança serão informados da situação e orientados a procurar os transportadores para resolver o problema e caso a situação prevaleça as escolas deverão fazer relatórios e encaminharem ao CAD para que o mesmo tome medidas cabíveis contra os responsáveis.
Para tanto a SME solicita normatização deste Conselho para que esses atrasos estejam limitados a um tempo determinado a fim de que não haja prejuízos maiores não só as crianças mas também aos professores que realizam um trabalho anteriormente planejado e que como todo profissional precisa alcançar resultados satisfatórios.

III – CONCLUSÃO E VOTO
De acordo com o artigo 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996 e com a Resolução CME nº 004 de 03 de fevereiro de 2015 a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Ainda no artigo 34 da mesma Lei fica claro que a jornada escolar no ensino fundamental inclui o mínimo de quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula.
Neste sentido é válido reforçar que compete ao Conselho Municipal de Educação de Mineiros, como órgão de controle social, dar conta de suas funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, mobilizadoras e propositivas, mediante análise e aprovação da proposta de Calendário Escolar anual, bem como fazer cumprir a sua implementação.
Diante do exposto e considerando os prejuízos causados ao aluno e ao trabalho pedagógico dos professores este Conselho emite parecer favorável a decisão da Secretaria Municipal de Educação de estabelecer um tempo de tolerância antes e após o horário para a chegada e a saída dos alunos. Esclarecemos que esse tempo de tolerância será de quinze minutos antes e após os horários de entrada e saída, conforme ata da reunião realizada entre a SME, o CME e os transportadores no dia seis de março de dois mil e quinze
Dessa forma os portões das unidades deverão ser abertos e fechados nos seguintes horários:
MATUTINO
Entrada: abrir às seis horas e quarenta e cinco e fechar às sete horas e quinze minutos.
Saída: abrir as onze e vinte e fechar às onze horas e trinta e cinco minutos.
VESPERTINO:
Entrada: abrir às doze horas e quarenta e cinco minutos e fechar ás treze horas e quinze minutos.
Saída: abrir às dezessete horas e vinte minutos e fechar às dezessete horas e trinta e cinco minutos.

Sala do Conselho Municipal de Educação de Mineiros aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2016.

Lucijaine Silva Resende
Presidente CME
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