CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria
Municipal de Educação/ CAD
|
|
ASSUNTO: consulta sobre horário de entrada e saída nas unidades escolares da
Rede Municipal de Ensino.
|
|
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
|
|
PARECER Nº. 001/2016
|
|
APROVADO EM: 16/02/2016
|
|
I – HISTÓRICO
A Secretaria Municipal de Educação de Mineiros
– Goiás, através da Coordenadora Disciplinar do Projeto CAD, Lília Costa
Martins, encaminhou ofício nº 018/2016, informando a problemática com o serviço
de transporte coletivo privado nas escolas municipais. De acordo com o mesmo as
crianças que utilizam esse tipo de transporte têm chegado cerca de trinta a
quarenta minutos após o horário de entrada o que compromete não só o trabalho
dos professores, dificultando o seguimento de uma rotina organizada
anteriormente pelos mesmos como também influencia no rendimento dessas crianças
além é claro de ferir o direito da criança de permanecer por quatro horas
diárias na escola conforme a lei estabelece.
II – ANÁLISE
Diante
dessa situação e com o objetivo de que as crianças não sejam prejudicadas nos
seus direitos a Secretaria Municipal de Educação tomou a iniciativa de orientar
os gestores das escolas a não permitirem atrasos adotando uma tolerância de dez
minutos antes e após os horários de entrada e saída em casos especiais. Caso
essa decisão não seja respeitada os responsáveis pela criança serão informados
da situação e orientados a procurar os transportadores para resolver o problema
e caso a situação prevaleça as escolas deverão fazer relatórios e encaminharem
ao CAD para que o mesmo tome medidas cabíveis contra os responsáveis.
Para
tanto a SME solicita normatização deste Conselho para que esses atrasos estejam
limitados a um tempo determinado a fim de que não haja prejuízos maiores não só
as crianças mas também aos professores que realizam um trabalho anteriormente
planejado e que como todo profissional precisa alcançar resultados
satisfatórios.
III – CONCLUSÃO E VOTO
De acordo com o artigo 24,
inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96,
de 20 de dezembro de 1996 e com a Resolução CME nº 004 de 03 de fevereiro de
2015 a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um
mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado
aos exames finais, quando houver.
Ainda no artigo 34 da
mesma Lei fica claro que a jornada escolar no ensino fundamental inclui o
mínimo de quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula.
Neste sentido é válido
reforçar que compete ao Conselho Municipal de Educação de Mineiros, como órgão
de controle social, dar conta de suas funções deliberativas, normativas,
fiscalizadoras, mobilizadoras e propositivas, mediante análise e aprovação da
proposta de Calendário Escolar anual, bem como fazer cumprir a sua
implementação.
Diante
do exposto e considerando os prejuízos causados ao aluno e ao trabalho
pedagógico dos professores este Conselho emite parecer favorável a decisão da
Secretaria Municipal de Educação de estabelecer um tempo de tolerância antes e
após o horário para a chegada e a saída dos alunos. Esclarecemos que esse tempo
de tolerância será de quinze minutos antes e após os horários de entrada e
saída, conforme ata da reunião realizada entre a SME, o CME e os
transportadores no dia seis de março de dois mil e quinze
Dessa
forma os portões das unidades deverão ser abertos e fechados nos seguintes
horários:
MATUTINO
Entrada: abrir às seis horas e quarenta
e cinco e fechar às sete horas e quinze minutos.
Saída: abrir as onze e vinte e fechar
às onze horas e trinta e cinco minutos.
VESPERTINO:
Entrada: abrir às doze horas e quarenta
e cinco minutos e fechar ás treze horas e quinze minutos.
Saída: abrir às dezessete horas e vinte
minutos e fechar às dezessete horas e trinta e cinco minutos.
Sala do Conselho Municipal de Educação de Mineiros aos dezesseis
dias do mês de fevereiro de 2016.
Lucijaine Silva Resende
Presidente CME
_____________________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário