quarta-feira, 13 de novembro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 020/2013


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS - GOIÁS


RESOLUÇÃO CME Nº. 020 de 24 de outubro de 2013.

Aprova os parâmetros para o      Calendário Escolar das Unidades de Ensino da Educação Básica do Sistema Educativo do Município de Mineiros - GO, para o ano de 2014 e dá outras providências.                                                                          
   
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.

Resolve

Art.1º - Nas Unidades Escolares de Educação Básica, jurisdicionadas ao Conselho Municipal de Educação, o ano letivo de 2014 deve iniciar-se no dia 20 de janeiro e encerrar-se no dia 12 de dezembro do referido ano, observando-se o mínimo de oitocentas horas de efetivo trabalho escolar, distribuídas em, pelo menos, duzentos dias letivos, incluindo-se os Conselhos de Classe e excluindo-se o tempo reservado a recuperação especial final, caso haja.

Art.2º - Cada unidade escolar, abrangida por esta Resolução, deve assegurar a seus docentes: 30 (trinta) dias ininterruptos de férias, no mês de julho, e recesso escolar, nos termos da legislação específica.

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos 24 dias do mês outubro de 2013.



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Lucijaine Silva Resende
Presidente CME
                                
        




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