CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS - GOIÁS
RESOLUÇÃO CME Nº. 020
de 24 de outubro de 2013.
Aprova os
parâmetros para o Calendário Escolar
das Unidades de Ensino da Educação Básica do Sistema Educativo do Município de
Mineiros - GO, para o ano de 2014 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao
art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.
Resolve
Art.1º - Nas Unidades
Escolares de Educação Básica, jurisdicionadas ao Conselho Municipal de
Educação, o ano letivo de 2014 deve iniciar-se no dia 20 de janeiro e
encerrar-se no dia 12 de dezembro do referido ano, observando-se o mínimo de
oitocentas horas de efetivo trabalho escolar, distribuídas em, pelo menos,
duzentos dias letivos, incluindo-se os Conselhos de Classe e excluindo-se o
tempo reservado a recuperação especial final, caso haja.
Art.2º - Cada unidade
escolar, abrangida por esta Resolução, deve assegurar a seus docentes: 30 (trinta)
dias ininterruptos de férias, no mês de julho, e recesso escolar, nos termos da
legislação específica.
Art.3º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos 24 dias do mês outubro de 2013.
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Lucijaine
Silva Resende
Presidente CME
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