CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS –
GOIÁS
RESOLUÇÃO CME Nº. 021 de 08 de novembro de 2013.
Dispõe sobre procedimentos para renovação de matrículas e matrículas para
novatos no ano de 2014 no Sistema Municipal de Educação de Mineiros - GO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei
Municipal 1.461/2010,
Resolve
Art. 1º As renovações de
matrículas paro o ano letivo de 2014 nas unidades escolares da Rede Pública
Municipal serão realizadas na própria escola a partir do preenchimento do
formulário de matrícula, assinado pelo pai, mãe, responsável ou aluno com maior
idade no período de dezoito a vinte e sete de novembro de 2013.
Art. 2º As matrículas para
alunos novatos na Rede Pública Municipal de Ensino serão realizadas
exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação de Mineiros no período de vinte
e oito de novembro a doze de dezembro de 2013.
§ 1º As unidades de ensino
filantrópicas ou da rede particular realizarão as matrículas na própria escola
respeitando os demais critérios desta Resolução.
§ 2º Matrículas para novatos na
Rede Pública Municipal de Ensino que forem realizadas na própria escola serão
canceladas.
Art.3º As datas para a
realização de matrículas acontecerão de acordo com cronograma a ser divulgado
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.4º No ato da matrícula
para os alunos novatos serão exigidos os seguintes documentos:
I – Ensino Infantil:
- Cópia da Certidão de Nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de transferência do aluno;
- Laudo médico, caso o aluno tenha alguma deficiência;
- Carteira de vacina;
- Comprovante de renda.
II – Ensino Fundamental:
- Cópia da Certidão de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Declaração de transferência provisória ou histórico escolar no caso de
transferência.
- Laudo médico no caso de alguma deficiência.
III – Alunos maiores de 18 anos:
- Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia RG;
- Cópia CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de trabalho para estudante que queira matricular-se a
noite;
- Histórico Escolar ou Declaração de transferência;
- Laudo médico, caso o aluno tenha alguma deficiência.
Art.5º No ato da matrícula será
considerada a data de corte: 31/03:
I – Educação Infantil:
Crianças de 6 meses a um ano – Berçário I
Crianças de um ano ou a completar até 31/03 – Berçário II
Crianças de dois anos ou a completar até 31/03 – Maternal I
Crianças de três anos ou a completar até 31/03 – Maternal II
Crianças de quatro anos ou a completar até 31/03 – Jardim I
Crianças de cinco anos ou a completar até 31/03 – Jardim II
II – Ensino Fundamental:
1º ano – nascidos até 31/03/2008 – 06 anos
2º ano – nascidos até 31/03/2007 – 07 anos
3º ano – nascidos até 31/03/2006 – 08 anos
4º ano – nascidos até 31/03/2005 – 09 anos
5º ano – nascidos até 31/03/2004 – 10 anos
III – Educação de Jovens e Adultos
·
Alfabetização – a partir de 14 anos de idade;
·
1º ao 6º anos – a partir de 15 anos;
·
7º ano acima – a partir dos 18 anos de idade.
Art. 6º As matrículas de
estudantes com deficiência tanto na rede pública quanto na rede particular de
ensino deverão ser efetivadas, preferencialmente, no ensino regular, de acordo
com os dispostos abaixo:
I – Será assegurada, no Sistema Municipal de Educação a matrícula de todo
e qualquer educando (a) com deficiência, nas classes regulares respeitada e
valorizada a diversidade humana e suas especificidades.
II – As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na
organização de suas classes regulares um número máximo de três estudantes por
série com deficiências.
III – Nos casos de renovação de matrículas, caso haja necessidade de
sorteios, as crianças com deficiência não poderão participar, já que as mesmas
possuem as vagas garantidas.
Parágrafo único. Entende-se
por pessoa com deficiência aqueles que no ato da matrícula apresentarem laudo
médico especificando sua deficiência.
Art. 7º A matrícula será
efetuada respeitando os limites máximos de vaga por turma:
I – Educação Infantil
a)
crianças de seis meses a um ano de idade, agrupamentos
de até seis e um(a) profissional da educação;
b)
crianças de um a
dois anos de idade, agrupamentos de até oito e um(a) profissional da educação;
c)
crianças de dois a três anos de idade, agrupamentos de
até doze e um(a) profissional da educação;
d)
crianças de três a quatro anos de idade, agrupamentos
de até quinze e um(a) profissional da educação;
II – Pré – escola
a)
crianças de três a quatro anos de idade, agrupamentos
de até dezoito e um(a) profissional da educação;
b)
crianças de
quatro a cinco anos de idade, agrupamentos de até vinte e um(a) profissional da
educação;
c)
crianças de cinco a seis anos de idade, agrupamentos de
até vinte e cinco e um(a) profissional da educação.
II – Ensino Fundamental
a) 1º ano – 25 crianças
b) 2º e 3º ano – 30
crianças
c) 4º e 5º ano – 35
crianças
d) 6º ao 9º ano – 35
crianças
III – Educação de Jovens e Adultos
a)
30 alunos por turma.
Art.8º Ao fim do período de
matrículas, as unidades escolares deverão encaminhar uma lista com as matrículas
realizadas para a SME até o dia 24 de janeiro de 2014.
Art.9º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos oito dias do mês de novembro de 2013.
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Lucijaine Silva Resende
Presidente CME
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