CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS – GO.
PAUTA
DA REUNIÃO DO DIA 07/03/2013
ü Posse dos representantes do
Poder Legislativo: - Jeane Rezende Freitas Moreira/ Washington Luís Alves
Costa.
ü Aprovação do Regimento Interno
CME;
ü Processos a serem aprovados:
- Calendários;
- Reconhecimento
CMEI CRIANÇA FELIZ;
- Autorização CMEI
Althayra Ambrosina;
- Resolução que
dispõe sobre a lista de material escolar das unidades de ensino;
- Merenda escolar.
Segue o Regimento Interno a ser analisado e aprovado pelo Conselho:
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS - GOIÁS
MINEIROS-GO
INDICE
TÍTULO I - DA
IDENTIFICAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADES ...........03
CAPÍTULO
I - DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS..............................................03
capítulo ii - da
composição.......................................................................05
TÍTULO II - DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
..........................09
capítulo I - do conselho pleno
.............................................................09
SEÇÃO ÚNICA - DA PLENÁRIA ............................................10
CAPÍTULO ii - DA
PRESIDÊNCIA.......................................................................12
SEÇÃO I - DAS COMISSÕES
ESPECIAIS................................14
SEÇÃO
II - DA ASSESSORIA TÉCNICA ..................................15
SEÇÃO III - DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR..............17
SUBSEÇÃO ÚNICA - DO SETOR DE ANÁLISE E
ORIENTAÇÃO
..........................................................................20
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA GERAL
....................................22
CAPÍTULO
III - DA VICE-PRESIDÊNCIA ...........................................................24
TÍTULO III - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ..........................................24
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA E DAS
FINALIDADES
Art.
1º O Conselho Municipal de Educação de Mineiros (CME Mineiros),
instituído pela Lei N. 758/97, de 02 de
julho de 1997, observado o disposto na Lei
Federal N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, bem como no
Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Mineiros, é o
Órgão superior de consulta e de deliberação coletiva, com autonomia política,
financeira e administrativa, incumbido de normatizar, orientar, inspecionar e
acompanhar o Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS
Art.
2º Além de outras competências que
lhe são atribuídas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, cabe ao
Conselho:
I- Baixar normas que regulamentem:
II- Deliberar sobre:
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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TÍTULO II
DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO CONSELHO PLENO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SEÇÃO ÚNICA DA PLENÁRIA
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SEÇÃO I
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SEÇÃO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SUBSEÇÃO ÚNICA
DO SETOR DE ANÁLISE E ORIENTAÇÃO
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SEÇÃO IV
DA SECRETARIA GERAL
CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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