PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS
RESOLUÇÃO CME Nº. 002/2013 de 07 de março de 2013.
Dispõe
sobre ampliação do prazo de que trata o artigo 1º da Resolução CME Nº. 002 de
27 de fevereiro de 2012.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei nº. 1.461/2010, art.61, inciso X, tendo em
vista o Parecer nº. 001/2012 de 27 de fevereiro de 2013 e Parecer CME nº. 009/2013
do Conselho Municipal de Educação de Mineiros - Goiás,
RESOLVE:
Art.1º - Fixar novo prazo de 120 (cento e vinte dias) para que o CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, criado pela Lei N.º 281/2006,de
vinte e oito de março de 2006, localizado à Avenida Alessandro Marchió esquina
com a 8ª, N.º 82, centro, Mineiros – GO,
cumpra as determinações deste conselho a fim de que se possa autorizar o
reconhecimento de educação infantil para esta unidade.
Parágrafo Único – Este prazo será contado a partir da data de aprovação
desta resolução, ou seja, a partir do dia 07 (sete) de março de 2013.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros -
GO, aos sete dias do mês de março de 2013.
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Lucijaine Silva Resende
Presidência
CME-Mineiros
Conselheiros
Coriolano Caetano
Ferreira
Daniela Vieira Alves
Jeane Rezende Freitas
Moreira
Kelly Cristina
Martins Pina
Magda Faria Cabral
Suelaine Oliveira
Luciano
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