quarta-feira, 20 de março de 2013

RESOLUÇÃO CME Nº. 002/2013





PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS


RESOLUÇÃO CME Nº. 002/2013 de 07 de março de 2013.                                                             
                                                                                                                                                              Dispõe sobre ampliação do prazo de que trata o artigo 1º da Resolução CME Nº. 002 de 27 de fevereiro de 2012.                                                                                  

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº. 1.461/2010, art.61, inciso X, tendo em vista o Parecer nº. 001/2012 de 27 de fevereiro de 2013 e Parecer CME nº. 009/2013 do Conselho Municipal de Educação de Mineiros - Goiás,

RESOLVE:

Art.1º - Fixar novo prazo de 120 (cento e vinte dias) para que o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, criado pela Lei N.º 281/2006,de vinte e oito de março de 2006, localizado à Avenida Alessandro Marchió esquina com a 8ª,  N.º 82, centro, Mineiros – GO, cumpra as determinações deste conselho a fim de que se possa autorizar o reconhecimento de educação infantil para esta unidade.

Parágrafo Único – Este prazo será contado a partir da data de aprovação desta resolução, ou seja, a partir do dia 07 (sete) de março de 2013.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros - GO, aos sete dias do mês de março de 2013.
                                
__________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidência CME-Mineiros
Conselheiros
Coriolano Caetano Ferreira
Daniela Vieira Alves
Jeane Rezende Freitas Moreira
Kelly Cristina Martins Pina
Magda Faria Cabral
Suelaine Oliveira Luciano



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