quarta-feira, 3 de setembro de 2014

COMUNICADO CME 03/09/2014

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS - GOIÁS

COMUNICADO

Sabemos ser de conhecimento de todos os profissionais envolvidos na educação que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996) garante um mínimo de dias letivos e horas aula ao aluno. De acordo com a mesma as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo 800 horas, ou seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos). Nos 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano, intervalos e nem os recreios, que são contabilizados à parte. Reuniões de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos.
O mesmo ocorre com a educação infantil que teve esse direito garantido pela Lei 12.796 de 4 de abril de 2013.
Se por algum motivo não houver aula, a escola precisa repor o período suspenso pelo menos até atingir os 200 dias mínimos estabelecidos por lei. “Em casos emergenciais, a obrigatoriedade dos 200 dias pode ser anulada, caso o Conselho Municipal de Educação junto a Secretaria Municipal de Educação assim determine”. Paralisações e greves não são considerados casos emergenciais.
O Conselho Nacional de Educação orienta que nos sistemas de ensino e nos estabelecimentos de Ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que tenham necessidade de reorganizar o calendário sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento dos dispositivos da LDB, em termos de parâmetros organizativos das atividades escolares e execução de seus currículos e programas, em especial os artigos 24 e 47, isto é, do cumprimento do mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, bem como da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas na Educação Básica;
O Conselho Municipal de Educação de Mineiros vem trabalhando para que o Sistema Municipal de Educação cumpra as determinações da Lei inclusive e/ou especialmente no que diz respeito ao cumprimento da carga mínima anual.
Diante disso, temos recebido as solicitações de alterações de calendário por conta da paralisação de três dias realizada no 1º semestre de 2014 e temos verificado que algumas unidades apresentaram propostas de reposição através de conselhos de classe, reuniões de estudos ou outras atividades.
Informamos que estes pedidos serão devolvidos sem aprovação uma vez que o Conselho entende que atividades sem a participação do aluno não configuram como dia letivo.
O Parecer CNE/CEB nº 1/2002 não deixa margem para dúvidas, ao se pronunciar claramente:
O mínimo de duzentos dias deverá ser rigorosamente cumprido, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil. Para reverter essa possível defasagem é necessário utilizar dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como períodos de férias e/ou sábados e domingos.
... a Constituição garante o direito à greve ou paralisações (CF, Art. 9o), mas não é possível olvidar que ela mesma garante o direito de educação pública, gratuita e com padrão de qualidade, conferindo-lhe a prerrogativa de direito público subjetivo (CF, Art. 208, §1º).
Acrescenta ainda:
 Se o direito à educação de qualidade não compromete o direito de greve, este não pode comprometer aquele, dado pertencerem ao mesmo patamar constitucional. Não bastasse isso, lembre-se que os setores progressistas que lutaram para inscrever em nossa constituição o direito de greve foram os mesmos que se bateram pela inclusão da garantia do padrão de qualidade da educação pública e gratuita.
A conclusão do Parecer é a seguinte:
O cumprimento do calendário escolar que observe os mínimos estabelecidos em lei não admite exceção diante de eventual suspensão de aulas. Os sistemas de ensino estão obrigados a garantir o exercício do pleno direito dos alunos à educação de qualidade, que tem por base legal a Constituição Federal.
            Assim contamos com a compreensão das unidades escolares que tiveram suas propostas devolvidas para serem ajustadas e daquelas que ainda não encaminharam proposta de reposição dos dias de paralisação que as encaminhe seguindo as determinações já citadas.
Reafirmamos a necessidade de reposição dos dias de paralisação, assim como da autorização deste Conselho para alteração no Calendário.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

Cordialmente
Lucijaine Silva Resende

Presidente CME - Mineiros

terça-feira, 2 de setembro de 2014

APROVAÇÃO DE CALENDÁRIOS 2014


As normativas abaixo se referem aos calendários letivos aprovados em 2014. O conteúdo de cada parecer não será divulgado, já que cada unidade recebe o documento para que seja arquivado e apresentado caso necessário. Divulgaremos apenas o nº do Parecer, nº do processo, unidade interessada e a conclusão do mesmo.


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PARECER Nº 001/2014
INTERESSADA: Escola Municipal Elias Carrijo de Sousa
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2013037141113-14.11.2013
APROVADO EM: 04/02/2014

PARECER Nº 002/2014
INTERESSADA: Centro Municipal de Ed. Infantil Criança Feliz
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2013038211113-21-11-2013
APROVADO EM: 04/02/2014
        
PARECER Nº 003/2014
INTERESSADA: C.M.E.I. Maria de Lourdes Simão Arantes
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2013039111213-11-12-2013
APROVADO EM: 04/02/2014

         PARECER Nº 004/2014
INTERESSADA: Escola Municipal Salviano Neves Amorim
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014002230114-23.01.2014
APROVADO EM: 05/02/2014

         PARECER Nº 005/2014
INTERESSADA: Escola Municipal Tonico Corredeira
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014003240114-27.01.2014
APROVADO EM: 05/02/2014
        
PARECER Nº 006/2014
INTERESSADA: CMEI Noêmia Ferreira
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014009030314
APROVADO EM: 05/02/2014
          
PARECER Nº 007/2014
INTERESSADA: Esc. Mun. Maria Aparecida de A. Paniago
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014006310114-31.01.2014
APROVADO EM: 06/02/2014

PARECER Nº 008/2014
INTERESSADA: Escola Municipal Saberes do Cerrado
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014010050214-05.02.2014
APROVADO EM: 10/02/2014

PARECER Nº 009/2014
INTERESSADA: Escola Municipal Reverendo Eudóxio
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014019120214-12.02.2014
APROVADO EM: 13/02/2014

PARECER Nº 010/2014
INTERESSADA: Escola Municipal Encanto Infantil
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014004280124-28.01.2014
APROVADO EM: 13/02/2014

PARECER Nº 011/2014
INTERESSADA: Escola Municipal Santo Antônio
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014008030214-03.02.2014
APROVADO EM: 13/02/2014

PARECER Nº 012/2014
INTERESSADA: Escola Municipal Castelo Branco
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014011070214-07.02.2014
APROVADO EM: 17/02/2014

PARECER Nº 013/2014
INTERESSADA: Escola Mun. Padre Maximino Alvarez Gutierrez
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014020120214-12.02.2014
APROVADO EM: 17/02/2014

PARECER Nº 014/2014
INTERESSADA: CMEI ALTAHYRA AMBROSINA MARTINS GONZAGA
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014017120214-12.02.2014
APROVADO EM: 18/02/2014

PARECER Nº 015/2014
INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL OTALÉCIO ALVES IRINEU
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014018120214-12.02.2014
APROVADO EM: 18/02/2014


PARECER Nº 016/2014
INTERESSADA: ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014029170314-17.03.2014
APROVADO EM: 24/03/2014

PARECER Nº 017/2014
INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL RURAL SALTO
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014029170314-17.03.2014
APROVADO EM: 10/04/2014

PARECER Nº 018/2014
INTERESSADA: C.E.I. MENINO JESUS
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014024200214-20/02/2014
APROVADO EM: 06/05/2014

PARECER Nº 019/2014
INTERESSADA: C.E.I. ALBERNAZ SILVA
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014026100314-10/03/2014
APROVADO EM: 06/05/2014

PARECER Nº 020/2014
INTERESSADA: C.E.I. SANTA LUZIA
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014034060314-06.03.2014
APROVADO EM: 07/05/2014

PARECER Nº 021/2014
INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014027100314-10.03.2014
APROVADO EM: 07/05/2014

PARECER Nº 022/2014
INTERESSADA: Esc. Mun. Comecinho de Vida – unidade I e II
ASSUNTO: Aprovação de Calendário Letivo 2014
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PROCESSO Nº: 2014025210214-21.02.2014
APROVADO EM: 09/05/2014

RES.020 de 18/06/2014


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS


RESOLUÇÃO CME N. 020 de 18 de junho de 20014.

                                                                                                                                                                                                                          Dispõe sobre aprovação de Projeto Político Pedagógico 2014, renovação de autorização de funcionamento para educação infantil e validação dos atos praticados para educação infantil a partir o ano de 2010 do Educandário Nascentes do Araguaia – Mineiros/GO e dá outras providências.           
                                                                   

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010, ao analisar o processo nº 20140390614.

RESOLVE:

Art. 1º - Validar os atos praticados pelo Educandário Nascentes do Araguaia, localizado à Rua Nove, S/N, esquina com Rua Quatro, Centro, em Mineiros – Goiás, na oferta de educação infantil, no período letivo de 2010 até a presente data.

Art. 2º - Autorizar o funcionamento da educação infantil na referida instituição até 31de dezembro de 2014.

Art. 3º - Aprovar o Projeto Político Pedagógico 2014 referente à educação infantil desta unidade de ensino.

Art. 4º - Determinar que o (a) representante do Educandário Nascentes do Araguaia realize a avaliação deste Projeto no final do ano letivo e encaminhe após o Projeto Político Pedagógico referente ao ano de 2015 para nova avaliação deste Conselho.

Art. 5º - Determinar que a instituição durante este período cumpra a seguinte exigência:

I - Adequar a habilitação do corpo docente às exigências do Art. 62, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 6º - Informar que a constatação do não cumprimento do artigo 5º desta resolução acarretará sindicância, podendo resultar em desativação da modalidade de ensino nesta unidade.

Art.7º - Determinar que o representante do Educandário Nascentes do Araguaia observe o prazo de 90 (noventa) dias antes do vencimento deste ato para protocolar novo pedido autorizador.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.



SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO, aos dezoito dias do mês de junho de 2014.




                                    ________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidência CME- Mineiros



RES.019 de 28/05/2014


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS – GOIÁS

RESOLUÇÃO CME Nº. 019 de 28 de maio de 2014.

Aprova o Projeto Político Pedagógico 2014 da Escola Municipal Padre Maximino Alvarez Gutierrez.                                                                           


O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, ao apreciar e deliberar sobre o processo nº 2014030080314-08.03.2014,

Resolve

Art.1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico referente ao ano letivo de 2014 da Escola Municipal Padre Maximino Alvarez Gutierrez localizada à Rua Paranaíba, quadra 164, bairro Divino Espírito Santo, Mineiros – Goiás.

Art.2º Determinar que o (a) representante da Escola Municipal Padre Maximino observe o prazo de 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento deste ato para protocolar novo pedido de aprovação de Projeto Político Pedagógico para o ano de 2015.
                                                                                                                        
Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos 28 dias do mês de maio de 2014.
                                                           

         
_________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidente CME