RESOLUÇÃO CME N. 125 de 24 de outubro de 2018.
Altera a Resolução CME n° 002/2010 de 21 de outubro de
2010, que fixa normas para a Gestão Democrática das Unidades Escolares de Educação
Básica do Sistema Municipal de Educação de Mineiros – GO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Resolução CME 002/2010 que passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 2º. Alterar o
inciso V, do art. 9º, que passa ter nova redação da seguinte forma:
Art. 9º
(...)
V – os professores e os agentes administrativos
educacionais concursados, modulados na Unidade Escolar que se encontrem em
licença para tratamento de saúde, licença em razão de doença em pessoa da
família, licença prêmio, licença paternidade, licença gestante ou maternidade.
(...)
Art. 3º. Alterar
o art. 12º, que passa a ter nova redação da seguinte forma:
Art. 12º
(...)
O mandato
do Gestor e do Vice - Gestor é de 02 (dois) anos, com início no primeiro dia
útil do ano subsequente ao do processo eleitoral podendo pleitear a reeleição
consecutiva ou mais uma alternada, na mesma unidade escolar de acordo com o §
3º do Artigo 8º do Estatuto do Magistério Público.
(...)
Art. 4º. Alterar o art. 48º, que passa a ter nova redação da seguinte
forma:
Art. 48º (...)
A posse de diretor e
vice-diretor dar-se-á no primeiro dia útil do semestre subsequente a eleição.
(...)
Art. 5º.
Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO, aos vinte
e quatro dias do mês de outubro de 2018.
Adriane Pereira Resende Marques
Presidente CME- Mineiros – GO
Conselheiros
Clérita
Carvalho Moraes
Elisete
Bolgenhagen
Iara Campos Mendonça Rezende
Lucélia Morais Vilela Soares
Idalmir Oliveira
Moraes (Suplente)
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