CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS
RESOLUÇÃO CME N. 091 de 21 de setembro
de 2016.
Altera a Resolução CME n°
002/2010 de 21 de outubro de 2010, que fixa normas para a Gestão Democrática
das Unidades Escolares de Educação Básica do Sistema Municipal de Educação de
Mineiros – GO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução CME 002/2010
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º A
Gestão Democrática na unidade escolar abrange:
I.
O Conselho Escolar, composto de forma paritária
com 05 (cinco) representantes da escola e 05 (cinco) representantes da
comunidade local sendo:
a)
Diretor;
b)
Vice-diretor;
c)
Secretário geral;
d) Um
representante dos professores modulado na unidade escolar;
e)
Um representante dos agentes administrativos
educacionais modulado na unidade escolar;
f)
Um representante dos alunos matriculados na unidade
escolar com idade igual ou superior a dezesseis anos (caso não haja na unidade
alunos com esta idade será substituído por mais um representante dos pais);
g)
Três
representantes dos pais que tenham filhos matriculados na unidade escolar e;
h)
Um representante
da comunidade local indicado pela respectiva Associação dos Moradores.
(...)
Art. 10. Somente podem candidatar-se às funções de
gestores escolares os professores concursados, efetivos e estáveis e desde que
atendam aos seguintes requisitos:
a)
Sejam profissionais do Magistério efetivos e
estáveis portadores de graduação na área do magistério com no mínimo três anos
de experiência na docência e que exerçam suas funções na unidade há pelo menos
dois anos.
(...)
Art. 36. A
Secretaria Municipal de Educação criará e nomeará no prazo de 30 (trinta) dias
antes do pleito eleitoral a Comissão Eleitoral Municipal com a atribuição de
executar, divulgar e acompanhar as eleições, que será composta por nove membros:
a)
02 (dois) representantes do SINTEGO;
b)
01 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação;
c)
06 (seis) servidores da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO , aos vinte
e um dias do mês de setembro de 2014.
Lucijaine Silva
Resende
Presidente CME Mineiros - Goiás
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