terça-feira, 25 de outubro de 2016

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS


RESOLUÇÃO CME N. 091 de 21 de setembro de 2016.

                                                                                                                                                                                                                          
Altera a Resolução CME n° 002/2010 de 21 de outubro de 2010, que fixa normas para a Gestão Democrática das Unidades Escolares de Educação Básica do Sistema Municipal de Educação de Mineiros – GO.
                                                                   

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução CME 002/2010 que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º A Gestão Democrática na unidade escolar abrange:

I.          O Conselho Escolar, composto de forma paritária com 05 (cinco) representantes da escola e 05 (cinco) representantes da comunidade local sendo:
a)       Diretor;
b)      Vice-diretor;
c)      Secretário geral;
d)     Um representante dos professores modulado na unidade escolar;
e)      Um representante dos agentes administrativos educacionais modulado na unidade escolar;
f)       Um representante dos alunos matriculados na unidade escolar com idade igual ou superior a dezesseis anos (caso não haja na unidade alunos com esta idade será substituído por mais um representante dos pais);
g)       Três representantes dos pais que tenham filhos matriculados na unidade escolar e;
h)       Um representante da comunidade local indicado pela respectiva Associação dos Moradores.

(...)

Art. 10.  Somente podem candidatar-se às funções de gestores escolares os professores concursados, efetivos e estáveis e desde que atendam aos seguintes requisitos:

a)      Sejam profissionais do Magistério efetivos e estáveis portadores de graduação na área do magistério com no mínimo três anos de experiência na docência e que exerçam suas funções na unidade há pelo menos dois anos.

(...)

Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação criará e nomeará no prazo de 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral a Comissão Eleitoral Municipal com a atribuição de executar, divulgar e acompanhar as eleições, que será composta por nove membros:
a)      02 (dois) representantes do SINTEGO;
b)      01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
c)      06 (seis) servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2014.



Lucijaine Silva Resende
Presidente CME Mineiros - Goiás

                                 


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