CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS
RESOLUÇÃO CME N. 021 de 04 de setembro
de 2014.
Altera a Resolução CME n° 002/2010
de 21 de outubro de 2010, que fixa normas para a Gestão Democrática das
Unidades Escolares de Educação Básica do Sistema Municipal de Educação de
Mineiros – GO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução CME 002/2010
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º Excluído.
Art. 9º São eleitores:
I – os professores concursados, modulados e/ou
em efetivo exercício na unidade escolar, exceto os que estão em substituição de
licenças;
(...)
III – o pai ou a mãe, ou o responsável pelo
aluno, regularmente matriculado na unidade escolar;
IV – alunos com idade igual e/ou superior a 16
(dezesseis) anos;
(...)
Art. 10.
Somente podem candidatar-se às funções de gestores escolares os professores concursados,
efetivos e estáveis e desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) Estejam no exercício da função do
magistério há mais de três anos e se achem modulados na unidade escolar há no
mínimo vinte e quatro meses até a data do pleito, exceto os que estão em substituição
de licença;
(...)
Art. 13.
As eleições para as funções diretivas de
unidade escolar serão realizadas no último dia letivo (com aula) do mês de
novembro dos anos pares.
Art. 16. O prazo para registro das chapas é de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital.
Art. 22. Os trabalhos das mesas coletoras iniciam-se às
7:00 horas e terminam às 20h. (vinte horas), em unidades que funcionam em três
turnos.
§1º Em
escolas que funcionam somente nos turnos matutino e vespertino os trabalhos se
encerram às 18:00 horas;
§2º Os trabalhos de votação podem ser
encerrados antecipadamente se todos os eleitores constantes na lista de votação
já tiverem votado.
Art. 29. Quando
concorrer apenas uma chapa, esta será declarada vitoriosa se obtiver 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) do total de votos apurados, nos termos desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO , aos quatro
dias do mês de setembro de 2014.
Lucijaine Silva
Resende
Presidente
Coriolano Caetano
Ferreira
Daniela Vieira Alves
Kelly Cristina
Martins Pina
Magda Faria Cabral
Suelaine Oliveira
Luciano
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