CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS - GOIÁS
RESOLUÇÃO CME Nº. 102
de 23 de novembro de 2016.
Aprova os
parâmetros para o Calendário Escolar
das Unidades de Ensino da Educação Básica do Sistema Educativo do Município de
Mineiros - GO, para o ano de 2017 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao
art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.
Resolve
Art. 1º Nas Unidades
Escolares de Educação Básica, jurisdicionadas ao Conselho Municipal de
Educação, o ano letivo de 2017 deve iniciar-se no dia 16 de janeiro e
encerrar-se no dia 15 de dezembro do referido ano, observando-se o mínimo de
oitocentas horas de efetivo trabalho escolar, distribuídas em, pelo menos,
duzentos dias letivos, excluindo-se o tempo reservado a recuperação especial
final, caso haja.
Art. 2º Cada unidade
escolar, abrangida por esta Resolução, deve assegurar a seus docentes trinta
dias ininterruptos de férias e quinze dias de recesso escolar, nos termos da
legislação específica.
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos vinte e três dias do mês de novembro de
2015.
Lucijaine
Silva Resende
Presidente CME
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