segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

RES.023/2016


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS – GOIÁS

RESOLUÇÃO CME Nº. 023 de 29 de fevereiro de 2016.
Instrui as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para elaboração de Adendo Regimental e dá outras providências.           
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.
CONSIDERANDO
A decisão do Parecer CME nº 034 de 20 de novembro de 2015 de utilizar o recreio como atividade letiva inclusa na carga horária letiva,
Resolve
Art. 1º As unidades escolares de Educação Básica do município de Mineiros deverão adequar seus Regimentos Escolares por meio de Adendo Regimental tendo como referência os artigos 50,51 e 52 da Resolução CME nº 004/2015 e anexos desta Resolução.
Art. 2º O adendo Regimental poderá ser de alteração e/ou de acréscimo, conforme o documento aprovado anteriormente por este Conselho.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.              
                                                                                             
SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2016.       
                                                     
_________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidente CME

                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
ANEXO I
Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar.
Paulo Freire

Orientações para elaboração de Adendo Regimental
O Regimento Escolar enquanto documento administrativo e normativo fundamenta-se nos propósitos, princípios e diretrizes definidos no Projeto Político Pedagógico da escola, na legislação geral do país e mais especificamente na legislação educacional.
Entre as características que compõem o Regimento Escolar a que mais nos interessa nesse momento é a flexibilidade. Isto porque pretendemos aqui reforçar que o Regimento Escolar é um documento que precisa apresentar flexibilidade suficiente para permitir reformulações e adaptações garantindo a legalidade dos trabalhos escolares.
Portanto, cada unidade escolar no uso de sua autonomia pode alterar seu Regimento sempre que um fato novo justificar sua modificação.
Por ter o caráter de documento legal, quando é necessário fazer alguma alteração ou acréscimo, ou as duas coisas, é preciso que a unidade escolar elabore Adendo Regimental e encaminhe ao Conselho Municipal de Educação para análise e aprovação.
O Adendo Regimental pode ser de alteração e acréscimo, somente de alteração ou somente de acréscimo, conforme anexos. É válido lembrar que esse é um recurso utilizado para pequenas alterações, ou seja, quando há a necessidade de suprimir, modificar, substituir ou acrescentar norma em vigor.
A organização de um adendo deve observar alguns aspectos, tais quais:

! Toda mudança no Regimento gera mudança no Projeto Político Pedagógico;
! Por ter o Regimento caráter de documento legal, como já foi dito, deve-se obedecer as mesmas normas que a modificação da legislação comum, não podendo simplesmente suprimir ou anexar novo texto, sem observar expressamente o que foi substituído, suprimido ou acrescido;
! As alterações e acréscimos devem ser expressamente mencionados;
! Para acrescentar nova matéria deve-se identificar nas suas Seções, os dispositivos do(s) artigo(s) que apresentam sentido relacional com o assunto dessa nova matéria. Se necessário, acrescentar ao número desse artigo letra maiúscula, por exemplo, (Art.___A, Art.____B) e/ou acrescentar nos seus complementos com parágrafos e/ou incisos/alíneas, tantos quanto forem necessários, dispondo a nova matéria.
! Para alterar a matéria identificada nos dispositivos de artigos do Regimento Escolar, que necessitam ser alterados por Adendo Regimental, deve-se indicar o artigo e/ou seus complementos e dispor a matéria atualizada, com a nova redação;

O CME por sua vez cumprirá seu papel ao emitir Parecer de Análise do Adendo, Resolução de aprovação do mesmo e ainda orientando que a sua vigência só deverá passar a valer como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do ano seguinte a sua elaboração ou modificação.
 Excepcionalmente no ano de 2016, os adendos regimentais serão recebidos durante o mês de março. As próximas solicitações de aprovação de alterações e/ou acréscimos regimentais deverão ser enviados até o dia 30 de novembro do ano corrente, a fim de que haja tempo hábil para aprová-los e assim vigorarem no ano subseqüente.

Conselho Municipal de Educação de Mineiros, vinte e nove de fevereiro de 2016













ANEXO II
ADENDO REGIMENTAL DE ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO

LOGOMARCA/TIMBRE DO ESTABELECIMENTO

Adendo Regimental nº ____ (a numeração é contínua, não importando o ano em que foi realizado nem o tipo – alteração ou acréscimo)

Assunto: Altera o(s) Art.(s) ___,___, (dispor quantos forem necessários alterar na ordem em que aparecem no Regimento) e acrescenta Art. ___-A, Art___- B, Art___- C (dispor quantos forem necessários acrescentar na sequencia indicando as letras), no Regimento Escolar aprovado pelo Ato Administrativo nº ____/____ NRE Área Metropolitana Sul, referente a _____________________________. (citar o assunto que gerou o Adendo).

Art. 1º O Regimento Escolar da instituição de ensino denomimada _______________________ (nome da instituição) do município de  _______________ mantida(o) pela(o) ________________________________ , passa a vigorar com as seguintes redações de:
a-      alteração:
Art ___ (indicar o número do artigo que será alterado) - __________________________________________________ (apresentar nova redação, indicando parágrafo e/ou incisos, alíneas que sofreram alterações ou acréscimos. Se necessário, acrescentar complementos com a nova matéria).

Art ___ - mantido (indicar parágrafo e/ou incisos, alíneas que não sofreram alterações sem o texto original, e se for o caso acrescentar o somente o parágrafo, inciso ou alínea que foi alterado/acrescentado).

b-      acréscimo:
Art ___ - A  (indicar o número do artigo que será acrescentado seguido de letra em ordem alfabética)- _____________(apresentar a redação que será acrescentada ao Regimento, indicando parágrafo e/ou incisos, alíneas).

Art ___ - mantido. (indicar parágrafo e/ou incisos, alíneas que não sofreram alterações sem o texto original, somente com a palavra mantido e se for o caso acrescentar a redação nova somente do parágrafo, inciso ou alínea que foi alterado/acrescentado).

      c – revogação: (se for o caso)
Art ___ - revogado ou suprimido. (citar o número do Art. do Regimento e/ou complementos, se for o caso).

Art. 2º - Este Adendo Regimental entra em vigor no ano subsequente de sua aprovação pelo Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul.

Local____ de ________ de 20___.

Assinatura da Direção
* Excluir anotações em vermelho ou alterar conforme a necessidade.

























ANEXO III
 ADENDO REGIMENTAL DE ALTERAÇÃO
(para o caso de alterar artigos, parágrafos, alíneas e/ou incisos existentes)

LOGOMARCA/TIMBRE DO ESTABELECIMENTO

Adendo Regimental nº ____ (a numeração é contínua, não importando o ano em que foi realizado nem o tipo – alteração ou acréscimo)
Assunto: Altera o(s) Art.(s) ___,___, (dispor quantos forem necessários alterar na ordem em que aparecem no Regimento) no Regimento Escolar aprovado pelo Ato Administrativo nº ____/____ NRE Área Metropolitana Sul, referente a _____________________________. (citar o assunto que gerou o Adendo).

Art. 1º O Regimento Escolar da instituição de ensino denomimada _______________________ (nome da instituição) do município de _______________ mantida(o) pela(o) ________________________________ , passa a vigorar com as seguintes redações de:
a-      alteração:
Art ___ (indicar o número do artigo que será alterado) - __________________________________________________ (apresentar nova redação, indicando parágrafo e/ou incisos, alíneas que sofreram alterações ou acréscimos. Se necessário, acrescentar complementos com a nova matéria).
Art ___ - mantido (indicar parágrafo e/ou incisos, alíneas que não sofreram alterações sem o texto original, e se for o caso acrescentar o somente o parágrafo, inciso ou alínea que foi alterado/acrescentado).
      b – revogação: (se for o caso)
Art ___ - revogado ou suprimido. (citar o número do Art. do Regimento e/ou complementos, se for o caso).
Art. 2º - Este Adendo Regimental entra em vigor após aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de Mineiros - Goiás.
Mineiros, ____ de ________ de 20___.

Assinatura da Direção
* Excluir anotações em vermelho ou alterar conforme a necessidade.



ANEXO IV
ADENDO REGIMENTAL DE ACRÉSCIMO
(para o caso de acrescentar artigos, parágrafos, alíneas e/ou incisos não existentes)

LOGOMARCA/TIMBRE DO ESTABELECIMENTO

Adendo Regimental nº ____ (a numeração é contínua, não importando o ano em que foi realizado nem o tipo – alteração ou acréscimo)
Assunto: Acrescenta Art. ___-A, Art___- B, Art___- C (dispor quantos forem necessários acrescentar na sequencia indicando as letras), no Regimento Escolar aprovado pelo Ato Administrativo nº ____/____ NRE Área Metropolitana Sul, referente a _____________________________ (citar o assunto que gerou o Adendo).

Art. 1º O Regimento Escolar da instituição de ensino denomimada _______________________ (nome da instituição) do município de _______________ mantida(o) pela(o) ________________________________ , passa a vigorar com a seguintes redações de:
a-      acréscimo:
Art ___ - A (indicar o número do artigo que será acrescentado seguido de letra em ordem alfabética)- _____________(apresentar a redação que será acrescentada ao Regimento, indicando parágrafo e/ou incisos, alíneas).
Art ___ - mantido. (indicar parágrafo e/ou incisos, alíneas que não sofreram alterações sem o texto original, somente com a palavra mantido e se for o caso acrescentar a redação nova somente do parágrafo, inciso ou alínea que foi alterado/acrescentado).
      c – revogação: (se for o caso)
Art ___ - revogado ou suprimido. (citar o número do Art. do Regimento e/ou complementos, se for o caso).
Art. 2º - Este Adendo Regimental entra em vigor após aprovação pelo Conselho Municipal de Educação de Mineiros - Goiás.
Local____ de ________ de 20___.
Assinatura da Direção


terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PARECER 001/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação/ CAD
ASSUNTO: consulta sobre horário de entrada e saída nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
RELATORA: Lucijaine Silva Resende
PARECER Nº. 001/2016

APROVADO EM: 16/02/2016


I – HISTÓRICO
 A Secretaria Municipal de Educação de Mineiros – Goiás, através da Coordenadora Disciplinar do Projeto CAD, Lília Costa Martins, encaminhou ofício nº 018/2016, informando a problemática com o serviço de transporte coletivo privado nas escolas municipais. De acordo com o mesmo as crianças que utilizam esse tipo de transporte têm chegado cerca de trinta a quarenta minutos após o horário de entrada o que compromete não só o trabalho dos professores, dificultando o seguimento de uma rotina organizada anteriormente pelos mesmos como também influencia no rendimento dessas crianças além é claro de ferir o direito da criança de permanecer por quatro horas diárias na escola conforme a lei estabelece.
                  
II – ANÁLISE
Diante dessa situação e com o objetivo de que as crianças não sejam prejudicadas nos seus direitos a Secretaria Municipal de Educação tomou a iniciativa de orientar os gestores das escolas a não permitirem atrasos adotando uma tolerância de dez minutos antes e após os horários de entrada e saída em casos especiais. Caso essa decisão não seja respeitada os responsáveis pela criança serão informados da situação e orientados a procurar os transportadores para resolver o problema e caso a situação prevaleça as escolas deverão fazer relatórios e encaminharem ao CAD para que o mesmo tome medidas cabíveis contra os responsáveis.
Para tanto a SME solicita normatização deste Conselho para que esses atrasos estejam limitados a um tempo determinado a fim de que não haja prejuízos maiores não só as crianças mas também aos professores que realizam um trabalho anteriormente planejado e que como todo profissional precisa alcançar resultados satisfatórios.

III – CONCLUSÃO E VOTO
De acordo com o artigo 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996 e com a Resolução CME nº 004 de 03 de fevereiro de 2015 a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Ainda no artigo 34 da mesma Lei fica claro que a jornada escolar no ensino fundamental inclui o mínimo de quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula.
Neste sentido é válido reforçar que compete ao Conselho Municipal de Educação de Mineiros, como órgão de controle social, dar conta de suas funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, mobilizadoras e propositivas, mediante análise e aprovação da proposta de Calendário Escolar anual, bem como fazer cumprir a sua implementação.
Diante do exposto e considerando os prejuízos causados ao aluno e ao trabalho pedagógico dos professores este Conselho emite parecer favorável a decisão da Secretaria Municipal de Educação de estabelecer um tempo de tolerância antes e após o horário para a chegada e a saída dos alunos. Esclarecemos que esse tempo de tolerância será de quinze minutos antes e após os horários de entrada e saída, conforme ata da reunião realizada entre a SME, o CME e os transportadores no dia seis de março de dois mil e quinze
Dessa forma os portões das unidades deverão ser abertos e fechados nos seguintes horários:
MATUTINO
Entrada: abrir às seis horas e quarenta e cinco e fechar às sete horas e quinze minutos.
Saída: abrir as onze e vinte e fechar às onze horas e trinta e cinco minutos.
VESPERTINO:
Entrada: abrir às doze horas e quarenta e cinco minutos e fechar ás treze horas e quinze minutos.
Saída: abrir às dezessete horas e vinte minutos e fechar às dezessete horas e trinta e cinco minutos.

Sala do Conselho Municipal de Educação de Mineiros aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2016.

Lucijaine Silva Resende
Presidente CME
_____________________________________



quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

RES.018/2016


  
                                                                                                                                                                                                                                                                                  
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS - GOIÁS



RESOLUÇÃO CME Nº. 018 de 11 de fevereiro de 2016.

 Aprova o Regimento Interno da CRECHE PARAÍSO INFANTIL MADRE JOANA.                                                              

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições em consonância com a Lei Municipal 1.461/2010 ao deliberar sobre o processo 20160011.20.01.2016

Resolve

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da CRECHE PARAÍSO INFANTIL MADRE JOANA.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos onze dias do mês de fevereiro de 2016.
                                                    
                       
______________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidente CME- Mineiros – GO




          




                                                                                                                                                                                                                                                                                  

RES.017/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS – GOIÁS

RESOLUÇÃO CME Nº. 017 de 03 de fevereiro de 2016.
Aprova o Calendário Letivo do CMEI NOÊMIA FERREIRA para o ano de 2016 e dá outras providencias.                                                                           
   
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.

CONSIDERANDO

A Resolução CME nº 082 de 20/11/2015, que aprova os parâmetros para o Calendário Letivo 2016 com 202 dias letivos e 206 dias trabalhados

Resolve

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Noêmia Ferreira para o ano de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                                            


SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos três dias do mês de fevereiro de 2016.
  
_________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidente CME
                                                                                                                                                                                                                  

RES.016/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS – GOIÁS

RESOLUÇÃO CME Nº. 016 de 03 de fevereiro de 2016.
Aprova o Calendário Letivo do CMEI PEQUENO PRÍNCIPE para o ano de 2016 e dá outras providencias.                                                                           
   
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.

CONSIDERANDO

A Resolução CME nº 082 de 20/11/2015, que aprova os parâmetros para o Calendário Letivo 2016 com 202 dias letivos e 206 dias trabalhados

Resolve

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe para o ano de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                                            


SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos três dias do mês de fevereiro de 2016.
                                      
_________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidente CME

RES.015/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS – GOIÁS

RESOLUÇÃO CME Nº. 015 de 03 de fevereiro de 2016.
Aprova o Calendário Letivo da ESCOLA MUNICIPAL ELIAS CARRIJO DE SOUSA para o ano de 2016 e dá outras providencias.                                                                           
   
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.

CONSIDERANDO

A Resolução CME nº 082 de 20/11/2015, que aprova os parâmetros para o Calendário Letivo 2016 com 202 dias letivos e 206 dias trabalhados

Resolve

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar da Escola Municipal Elias Carrijo de Sousa para o ano de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                                            


SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos três dias do mês de fevereiro de 2016.
                                                                  

_________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidente CME

  

RES.014/2016

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS – GOIÁS

RESOLUÇÃO CME Nº. 014 de 03 de fevereiro de 2016.
Aprova o Calendário Letivo da ESCOLA MUNICIPAL REVERENDO EUDÓXIO para o ano de 2016 e dá outras providencias.                                                                          
   
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.

CONSIDERANDO

A Resolução CME nº 082 de 20/11/2015, que aprova os parâmetros para o Calendário Letivo 2016 com 202 dias letivos e 206 dias trabalhados

Resolve

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar da Escola Municipal Reverendo Eudóxio para o ano de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                                            


SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos três dias do mês de fevereiro de 2016.
                                  
_________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidente CME