sexta-feira, 29 de agosto de 2014

RES.004 de 11/02/2014



CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS


RESOLUÇÃO CME – N. 004 de 11 de fevereiro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                          Dispõe sobre autorização de funcionamento e validação dos atos praticados do Centro Municipal de Educação Infantil Altahyra Ambrosina Martins Gonzaga.                                                                                

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010, ao analisar o processo nº 2014001230114-23.01.2014

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar pelo período de um ano o funcionamento de Educação Infantil para crianças de seis meses a 05 anos, no CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALTAHYRA AMBROSINA MARTINS GONZAGA, localizado a Avenida Ino Rezende, quadra 7ª, lote 01, Conjunto Habitacional Coqueiros, Mineiros - GO.

Art. 2º - Convalidar os atos pedagógicos praticados nesta unidade de ensino no ano de 2013.

Art. 3º - Determinar que o representante do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALTAHYRA AMBROSINA MARTINS GONZAGA, observe o prazo de 90 (noventa) dias antes do vencimento deste ato para protocolar novo pedido autorizador.

Art. 4º - Esta autorização poderá ser prorrogada por esse Conselho uma vez, por igual período, após solicitação do Centro Municipal de Educação Infantil e relatório de verificação in loco.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO, aos onze dias do mês de fevereiro de 2014.

                                    ________________________________
Lucijaine Silva Resende
Presidência CME- Mineiros


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