CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS
RESOLUÇÃO CME – N. 004 de 11 de fevereiro de 2014.
Dispõe
sobre autorização de funcionamento e validação dos atos praticados do Centro
Municipal de Educação Infantil Altahyra Ambrosina Martins Gonzaga.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010, ao analisar o processo nº
2014001230114-23.01.2014
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar pelo período de um ano o funcionamento de Educação
Infantil para crianças de seis meses a 05 anos, no CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL ALTAHYRA AMBROSINA MARTINS GONZAGA, localizado a Avenida Ino Rezende,
quadra 7ª, lote 01, Conjunto Habitacional Coqueiros, Mineiros - GO.
Art. 2º - Convalidar os atos pedagógicos praticados nesta unidade de ensino
no ano de 2013.
Art. 3º - Determinar que o representante do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL ALTAHYRA AMBROSINA MARTINS GONZAGA, observe o prazo de 90 (noventa)
dias antes do vencimento deste ato para protocolar novo pedido autorizador.
Art. 4º - Esta autorização poderá ser
prorrogada por esse Conselho uma vez, por igual período, após solicitação do
Centro Municipal de Educação Infantil e relatório de verificação in loco.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO , aos onze
dias do mês de fevereiro de 2014.
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Lucijaine Silva Resende
Presidência CME-
Mineiros
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