sexta-feira, 25 de novembro de 2016

PARÂMETROS PARA O CALENDÁRIO 2017


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS - GOIÁS



RESOLUÇÃO CME Nº. 102 de 23 de novembro de 2016.

Aprova os parâmetros para o      Calendário Escolar das Unidades de Ensino da Educação Básica do Sistema Educativo do Município de Mineiros - GO, para o ano de 2017 e dá outras providências.                                                                          
   
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.

Resolve

Art. 1º Nas Unidades Escolares de Educação Básica, jurisdicionadas ao Conselho Municipal de Educação, o ano letivo de 2017 deve iniciar-se no dia 16 de janeiro e encerrar-se no dia 15 de dezembro do referido ano, observando-se o mínimo de oitocentas horas de efetivo trabalho escolar, distribuídas em, pelo menos, duzentos dias letivos, excluindo-se o tempo reservado a recuperação especial final, caso haja.

Art. 2º Cada unidade escolar, abrangida por esta Resolução, deve assegurar a seus docentes trinta dias ininterruptos de férias e quinze dias de recesso escolar, nos termos da legislação específica.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2015.



Lucijaine Silva Resende
Presidente CME