quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Resolução nº 091 de 21 de setembro de 2016

 



CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS

 

 

RESOLUÇÃO CME N. 091 de 21 de setembro de 2016.

 

                                                                                                                                                                                                                          

Altera a Resolução CME n° 002/2010 de 21 de outubro de 2010, que fixa normas para a Gestão Democrática das Unidades Escolares de Educação Básica do Sistema Municipal de Educação de Mineiros – GO.

                                                                   

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução CME 002/2010 que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º A Gestão Democrática na unidade escolar abrange:

 

I.          O Conselho Escolar, composto de forma paritária com 05 (cinco) representantes da escola e 05 (cinco) representantes da comunidade local sendo:

a)       Diretor;

b)      Vice-diretor;

c)      Secretário geral;

d)     Um representante dos professores modulado na unidade escolar;

e)      Um representante dos agentes administrativos educacionais modulado na unidade escolar;

f)       Um representante dos alunos matriculados na unidade escolar com idade igual ou superior a dezesseis anos (caso não haja na unidade alunos com esta idade será substituído por mais um representante dos pais);

g)       Três representantes dos pais que tenham filhos matriculados na unidade escolar e;

h)       Um representante da comunidade local indicado pela respectiva Associação dos Moradores.

 

(...)

 

Art. 10.  Somente podem candidatar-se às funções de gestores escolares os professores concursados, efetivos e estáveis e desde que atendam aos seguintes requisitos:

 

a)      Sejam profissionais do Magistério efetivos e estáveis portadores de graduação na área do magistério com no mínimo três anos de experiência na docência e que exerçam suas funções na unidade há pelo menos dois anos.

 

(...)

 

Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação criará e nomeará no prazo de 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral a Comissão Eleitoral Municipal com a atribuição de executar, divulgar e acompanhar as eleições, que será composta por nove membros:

a)      02 (dois) representantes do SINTEGO;

b)      01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

c)      06 (seis) servidores da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2016.

 

 

 

Lucijaine Silva Resende

Presidente CME Mineiros - Goiás