quarta-feira, 1 de outubro de 2014

RES.021/2014 - ALTERA 002/2010


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS


RESOLUÇÃO CME N. 021 de 04 de setembro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                          
Altera a Resolução CME n° 002/2010 de 21 de outubro de 2010, que fixa normas para a Gestão Democrática das Unidades Escolares de Educação Básica do Sistema Municipal de Educação de Mineiros – GO.
                                                                   

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução CME 002/2010 que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º  Excluído.

Art. 9º  São eleitores:

I – os professores concursados, modulados e/ou em efetivo exercício na unidade escolar, exceto os que estão em substituição de licenças;

(...)

III – o pai ou a mãe, ou o responsável pelo aluno, regularmente matriculado na unidade escolar;

IV – alunos com idade igual e/ou superior a 16 (dezesseis) anos;

(...)

Art. 10. Somente podem candidatar-se às funções de gestores escolares os professores concursados, efetivos e estáveis e desde que atendam aos seguintes requisitos:

a) Estejam no exercício da função do magistério há mais de três anos e se achem modulados na unidade escolar há no mínimo vinte e quatro meses até a data do pleito, exceto os que estão em substituição de licença;

(...)
Art. 13.  As eleições para as funções diretivas de unidade escolar serão realizadas no último dia letivo (com aula) do mês de novembro dos anos pares.


Art. 16.  O prazo para registro das chapas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital.


Art. 22.  Os trabalhos das mesas coletoras iniciam-se às 7:00 horas e terminam às 20h. (vinte horas), em unidades que funcionam em três turnos.

§1º  Em escolas que funcionam somente nos turnos matutino e vespertino os trabalhos se encerram às 18:00 horas;

§2º Os trabalhos de votação podem ser encerrados antecipadamente se todos os eleitores constantes na lista de votação já tiverem votado.


Art. 29.   Quando concorrer apenas uma chapa, esta será declarada vitoriosa se obtiver 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) do total de votos apurados, nos termos desta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO, aos quatro dias do mês de setembro de 2014.



Lucijaine Silva Resende
Presidente
Coriolano Caetano Ferreira
Daniela Vieira Alves
Kelly Cristina Martins Pina
Magda Faria Cabral
Suelaine Oliveira Luciano