sexta-feira, 29 de agosto de 2014

RES.004 de 11/02/2014



CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS


RESOLUÇÃO CME – N. 004 de 11 de fevereiro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                          Dispõe sobre autorização de funcionamento e validação dos atos praticados do Centro Municipal de Educação Infantil Altahyra Ambrosina Martins Gonzaga.                                                                                

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 1.461/2010, ao analisar o processo nº 2014001230114-23.01.2014

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar pelo período de um ano o funcionamento de Educação Infantil para crianças de seis meses a 05 anos, no CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALTAHYRA AMBROSINA MARTINS GONZAGA, localizado a Avenida Ino Rezende, quadra 7ª, lote 01, Conjunto Habitacional Coqueiros, Mineiros - GO.

Art. 2º - Convalidar os atos pedagógicos praticados nesta unidade de ensino no ano de 2013.

Art. 3º - Determinar que o representante do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALTAHYRA AMBROSINA MARTINS GONZAGA, observe o prazo de 90 (noventa) dias antes do vencimento deste ato para protocolar novo pedido autorizador.

Art. 4º - Esta autorização poderá ser prorrogada por esse Conselho uma vez, por igual período, após solicitação do Centro Municipal de Educação Infantil e relatório de verificação in loco.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros- GO, aos onze dias do mês de fevereiro de 2014.

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Lucijaine Silva Resende
Presidência CME- Mineiros


RES.003 de 12/02/2014


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS


RESOLUÇÃO CME – N. 003 de 12 de fevereiro de 2014.

Dispõe sobre autorização de funcionamento do Curso de Formação Continuada para professores da Educação Infantil que tem como responsáveis: Inês Maria Parmeggiani (Secretária Municipal de Educação); Adriane Pereira Resende Marques (Coordenadora Pedagógica Geral da SME); Magda Faria Cabral (Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil) e Geneci Pereira Batista (pedagoga).


O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso de suas atribuições legais e regimentais ao apreciar e deliberar sobre o Processo Nº. 2014012070214-07.02.2014


RESOLVE:

Art.1º - Autorizar o funcionamento do Curso de Formação Continuada para professores da educação infantil da Rede Municipal de Ensino de Mineiros – Goiás, no período de abril a outubro de 2014.

Art. 2º - Determinar que o curso ora proposto, cumpra a carga horária de 50 (cinquenta) horas, tendo como público alvo profissionais da Educação Infantil, respectivamente Berçário, Maternal, Jardim I e II, da Rede Municipal de Ensino de Mineiros – GO.

Art. 3º - Determinar que a emissão de certificados fique condicionada à aprovação do Relatório final do curso por este Órgão Normativo, para os cursistas que obtiverem avaliação igual ou superior a 7,0 e o mínimo de 75% de frequência.


Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros - GO, aos doze dias do mês de fevereiro de 2014.    


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Lucijaine Silva Resende
Presidente CME - Mineiros



RES. 002 de10/02/2014


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS



RESOLUÇÃO CME – N. 002 de 10 de fevereiro de 2014.


Aprova o Projeto do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar da Educação Pública Municipal de Mineiros – Goiás.


O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso de suas atribuições legais e regimentais ao apreciar e deliberar sobre o Processo Nº. 2014005280114-28.01.2014


RESOLVE:

Art.1º - Autorizar a realização do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar da Educação Pública Municipal de Mineiros – Goiás, no ano de 2014.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros - GO, aos dez dias do mês de fevereiro de 2014.    



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Lucijaine Silva Resende
Presidente CME - Mineiros





RES.001 de 05 de fevereiro de 2014


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS – GOIÁS

RESOLUÇÃO CME Nº. 001 de 05 de fevereiro de 2014.
Aprova o Calendário Escolar das Unidades de Ensino da Educação Básica do Sistema Educativo do Município de Mineiros - GO, para o ano de 2014 e dá outras providencias.                                                                          
   
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com ao art. 61, da Lei Municipal 1.461/2010, XXI.

Resolve

Art.1º - Aprovar o Calendário Escolar das seguintes Unidades Escolares de Educação Básica, jurisdicionadas ao Conselho Municipal de Educação, para o ano letivo de 2014:
- Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz;
- Centro Municipal de Educação Infantil Maria de Lourdes Simão Arantes;
- Centro Municipal de Educação Infantil Noêmia Ferreira.
- Escola Municipal Elias Carrijo de Sousa;
- Escola Municipal Professor Salviano Neves Amorim;
- Escola Municipal Tonico Corredeira;

Art. 2º - Informar que as unidades de ensino do Sistema Municipal de Ensino de Mineiros – GO, que não constam nesta resolução não encaminharam até a presente data o Calendário Letivo de 2014 a este Conselho para devida aprovação.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              
                                                                                                                           
Art.3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros – GO, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2014.
                                                                     
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Lucijaine Silva Resende
Presidente CME