CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS
RESOLUÇÃO CME Nº 092 de 07 de outubro de 2016.
Dispõe sobre a
validação dos atos pedagógicos praticados e autorização de funcionamento para a
educação infantil na CRECHE SANTA LUZIA e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINEIROS, no uso das suas
atribuições legais, ao apreciar e deliberar sobre o Processo N. 20160023.12.02.2016
RESOLVE:
Art. 1º Validar os atos pedagógicos praticados na educação infantil, em
consonância com a legislação educacional, pela Creche Santa Luzia, localizada à
Avenida Goiás, quadra 29, lote 11, Bairro Divino Espírito Santo em Mineiros –
Goiás, entre o período de 31 de dezembro
de 2015 até a presente data.
Art. 2º Autorizar
o funcionamento da educação infantil na mesma pelo período de um ano a
partir da data de aprovação desta Resolução.
Art. 3º Determinar
que o (a) representante da Creche observe o prazo de noventa dias antes do
vencimento deste ato para protocolar novo pedido autorizador.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Mineiros –
Goiás aos sete dias do mês de outubro de 2015.
Lucijaine Silva Resende
Presidente
CME/Mineiros
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