quinta-feira, 29 de agosto de 2019

RESOLUÇÃO nº 102 de 29 de agosto de 2019.


 

RESOLUÇÃO CME – N. 102 de 29 de agosto de 2019Dispõe sobre os procedimentos e estabelece normas para o Projeto Cidadania com Amor e Disciplina - CAD, para todas as Etapas e Modalidades da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Mineiros/GO


PROJETO CIDADANIA COM AMOR E DISCIPLINA - CAD, PARA TODAS AS ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MINEIROS/GO.

 

CONSIDERANDO:

 

O projeto Cidadania com Amor e Disciplina – CAD:  uma parceria entre Escola – Família – Comunidade, com Integração, Responsabilidade e Compromisso, que busca elucidar os princípios fundamentais da educação, que tem por finalidade o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o verdadeiro exercício da cidadania.

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

 

DOS FINS E PRINCÍPIOS DO PROJETO CIDADANIA COM AMOR E DISCIPLINA – CAD.

 

Art. 1º As Escolas Municipais de Mineiros seguirão os procedimentos expostos no projeto, visando atingir o sucesso educacional dos alunos, trabalhando neste sentido com as famílias, alertando-as da importância da presença ativa das mesmas no desenvolvimento educacional dos filhos.

$   Garantir aos alunos uma educação de qualidade, cobrando a presença ativa dos responsáveis na escola, a responsabilidade e o compromisso dos alunos e dos pais no processo de aprendizagem e uma oferta qualitativa de ensino oferecido pela instituição escolar.

$ A educação primária dos filhos, embora seja tarefa extremamente complexa, deve ser da família, não podendo delegar essa função para a escola ou mesmo para o Conselho Tutelar, Ministério Público e/ou Judiciário.

$ A escola é local de ensino e construção da cidadania. Respeito, valores e princípios vêm de casa e não é a escola que tem que suprir o papel dos pais e sim apenas complementá-lo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as Escolas Municipais de Mineiros, em parceria com o Ministério Público, através do projeto CAD busca garantir um ensino de qualidade, onde todos os agentes envolvidos no processo educativo assumam suas responsabilidades perante a educação de nossas crianças, observando os seguintes critérios:

 

                   I.                        Conhecer e investigar os problemas enfrentados pela escola que dificultam a mesma promover e ofertar uma educação de excelência;

                II.                        Promover a prevenção e imediata repressão da infração tanto dos alunos, pais e/ou responsáveis e funcionários da instituição escolar.

             III.                        Investigar e procurar estratégias para solucionar os casos de evasão, desinteresse pelos estudos, indisciplina, omissão e negligência dos responsáveis pelo aluno;

             IV.                        Cobrar o acompanhamento e a participação ativa da família na educação da criança.

                V.                        Trabalhar a prevenção e a conscientização de toda a comunidade escolar, por meio de ações da Escola, Secretaria Municipal de Educação e Promotoria de Justiça.

             VI.                        Promover a sólida parceria entre família e escola, com a soma de esforços, cada um assumindo seus distintos papéis para superar os grandes desafios.

          VII.                         Auxiliar os pais no melhor exercício de suas funções educativas na família e na sociedade;

       VIII.                        Conscientizar os pais de sua responsabilidade na formação de seus filhos;

             IX.                        Atender solicitações de apoio e acompanhamento das famílias, encaminhando para atendimento psicoterapêutico e/ou psicopedagógico quando necessário;

                X.                        Elaborar estratégias educativas para desenvolver com as famílias e com os alunos indisciplinados, sem discriminação, marginalização, rejeição, ou ridicularização dos mesmos;

             XI.                        Proporcionar a documentação de todos os casos pertinentes para que a escola possa estar resguardada e amparada.

          XII.                        Elaborar as diretrizes que respaldem a escola aplicar o regimento escolar, as normas disciplinares contidas neste documento, sem excluir a apuração dos órgãos competentes em casos necessários.

 

Parágrafo Único: O trabalho conjunto entre Escolas, Secretaria Municipal de Educação e Ministério Público, vem, além de chamar a atenção dos pais para as responsabilidades que estes tem para com os filhos, mostrar para os professores o papel ímpar de transmissores não só de conteúdos, mas de valores, de cidadania e respeito.

 

 

 

CAPÍTULO II

Das Ações e Programações.

 

Art. 3º Para   fazer um trabalho de qualidade é necessário a colaboração e o esforço da escola, de cada profissional que nela trabalha e principalmente da família, no intuito de formar uma equipe, que seguirá os mesmos princípios e critérios.

$ 1º Todos devem ter os mesmos objetivos para fortalecer a responsabilidade, a solidariedade, a compreensão e o respeito entre:

a)                  alunos e professores,

b)                  pais e filhos

c)                   pais e escola.

$ 2º Não alcançando os objetivos com os diálogos será tomada as providências cabíveis com cada   envolvido no processo.

 

CAPÍTULO III

Dos atrasos na chegada e na saída da escola.

 

Art. 4º Procedimentos quando ocorrer atrasos na hora da chegada do aluno com a presença dos responsáveis:

                   I.                        A tolerância para o horário de chegada e saída do aluno é de 10 minutos.

                II.        O aluno que não cumprir o horário, estando dentro do prazo de tolerância, irá para sala, mas antes deverá encaminhar-se juntamente com o responsável à coordenação da escola para receber a liberação de entrada.

             III.                        Seu primeiro atraso será registrado com a assinatura do responsável na ficha específica dos pais.

             IV.                        os pais receberão instruções a respeito das normas da escola e as providências que serão tomadas se as infrações persistirem;

                V.                        Persistindo os atrasos, a escola a partir da 3ª Comunicação, convocará os pais para uma reunião e com ata informará que se houver mais atrasos, a escola enviará relatório do caso ao Projeto CAD.

             VI.                        Ocorrendo novos atrasos a escola informará via e-mail a Coordenação Disciplinar da Secretaria Municipal de Educação, às informações necessárias (nome do aluno, idade, ano que está cursando, nome dos responsáveis, telefone, resumo do caso);

          VII.                         A coordenação do CAD irá orientar os pais via telefone sobre a necessidade da assunção dos compromissos que devem ter com os filhos e com a escola.

       VIII.                        Se após essa conversa com o CAD, ocorrerem atrasos sem justificativa plausível analisada pela escola, a unidade enviará ofício endereçado ao CAD com a cópia dos registros feitos na ficha dos pais referente aos atrasos.

Art. 5º  Procedimento quando ocorrer atrasos na hora da chegada do aluno sem a companhia dos responsáveis:

                   I.                        o aluno será encaminhado à direção e coordenação da escola, em seguida, irá para sala de aula;

                II.          a escola enviará aos responsáveis a Ficha de encaminhamento aos pais por atraso.

             III.          a partir da 3ª comunicação, a escola convocará os pais para uma reunião e com ata informará que se houver mais atrasos, a escola enviará relatório do caso ao Projeto CAD.

             IV.          o aluno que chegar a escola sem os documentos assinados pelos responsáveis e/ou sem a presença dos responsáveis serão encaminhados à sala de aula.

a)    em seguida, o encaminhamento da criança para a sala de aula a unidade escolar enviará a 1ª ficha de convocação aos responsáveis, solicitando a presença dos mesmos,

b)    se não comparecerem, a escola preencherá a ficha final de convocação e enviará aos responsáveis,

c)     se os mesmos novamente não comparecerem, a escola ligará para os pais buscando informações sobre o fato e pedindo a presença deles na escola;

d)   caso não comparecerem, a escola informará via e-mail a Coordenação Disciplinar da Secretaria Municipal de Educação, às informações necessárias (nome do aluno, idade, ano que está cursando, nome dos responsáveis, telefone, resumo do caso),

e)    em seguida, a coordenação do CAD irá orientar os pais via telefone sobre a necessidade da assunção dos compromissos que devem ter com os filhos e com a escola.   

f)     Após essa conversa com o CAD, os atrasos sem justificativa plausível analisada pela escola continuarem acontecendo, a unidade enviará ofício endereçado ao Projeto CAD com a cópia dos registros feitos referente aos atrasos.

Art. 6º Procedimento quando ocorrer atrasos na hora da saída:

                   I.                        Os pais que atrasarem para buscar seus filhos, serão advertidos pela escola, assinando na Ficha dos pais, posteriormente a escola repassará instruções e orientações das providências que tomará se os atrasos persistirem.

                II.                        Se os atrasos continuarem, a partir da 3ª Comunicação na Ficha dos pais, a escola convocará os pais para uma reunião e com ata informará que se houver mais atrasos, a escola enviará relatório do caso ao Projeto CAD.

             III.                        Se ocorrer novos atrasos a escola informará via e-mail a Coordenação Disciplinar da SME/Projeto CAD às informações necessárias (nome do aluno, idade, ano que está cursando, nome dos responsáveis, telefone, resumo do caso), para que a mesma entre em contato com os responsáveis, via telefone.

             IV.                         Não solucionando o problema, a unidade enviará ofício endereçado ao CAD com a cópia dos registros feitos referente aos atrasos com os dados completos do aluno.

                V.                        Se o atraso acontecer por mais de 1 hora, a escola ligará para o Conselho Tutelar e solicitará a presença do órgão na escola para buscar a criança.

a)                  A escola precisa ter em mãos a documentação da criança com os dados completos para entregar ao conselheiro.

 

CAPÍTULO IV

Das saídas antecipadas

 

Art. 7º Procedimento para saída antecipada: 

I.                     Quando for absolutamente necessária a saída do aluno fora do horário, deverá ser respeitado o seguinte procedimento:

a)                  O responsável pelo aluno deverá ligar na escola solicitando a saída, informando o horário e o motivo. 

b)                 Em caderno específico, a escola deve anotar a data, horário e  o motivo da saída antecipada do aluno e quando o responsável chegar para retirar o aluno, pedir que assinem.

 

CAPITULO V

Das transgressões dos pais contra os servidores da Unidade Escolar

 

Art. 8º Quando ocorrer desrespeito cometido pela família em relação aos funcionários da escola: 

$ 1º A escola irá averiguar criteriosamente cada caso, pois aquele responsável que chega a unidade escolar nervoso, muitas vezes não comete crime de desacato.

I.          Infrações que configuram crime:

a)                  Art. 331 do Código Penal - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

b)                 Art. 138 do Código Penal – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.  Considerado como sinônimo de “mentira”;

c)                  Art. 139 do Código Penal – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação. Considerado como sinônimo de “fofoca”;

d)                 Art.140 do Código Penal – Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro. Considerado como sinônimo de “xingamento”; 

e)                   Ameaçar, agredir verbal ou fisicamente integrante da comunidade escolar e outras.

 

$ 2º Em todos os casos a escola decidirá a melhor intervenção a ser realizada, lembrando que jamais o gestor ou qualquer funcionário da instituição deverá entrar em discussão com esses pais.

a)                  Nessas situações, encerre a conversa e no dia seguinte, convoque esses pais e tenha uma conversa firme, relatando por escrito em ata.

b)                 Dependendo da postura agressiva dos pais, acione imediatamente a Polícia Militar, para registrar boletim de ocorrência.

 

CAPITULO VI

Da Infrequência escolar

 

Art. 9º As escolas são obrigadas a comunicar, por escrito, a ocorrência do excesso de faltas dos alunos na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino.

                   I.                        O professor ficará atento as faltas dos alunos, com três faltas seguidas ou seis faltas alternadas dos alunos, o professor deverá comunicar a gestão da escola;

                II.                        A unidade escolar entrará em contato com os responsáveis via telefone, solicitando o retorno da criança à escola;

             III.                        Se a criança não retornar, a escola ligará novamente aos responsáveis solicitando o retorno da criança.

             IV.                        A criança não retornando após duas ligações telefônica, a escola visitará se possível a família, averiguando a situação, registrando documentação da visita;

                V.                        A criança não retornando a escola diante dos procedimentos anteriores a escola preencherá a Ficha de encaminhamento a Coordenação Disciplinar da SME/Projeto CAD.

 

Parágrafo Único: O aluno que tem faltas constantes, mas não enquadra nas 3 faltas consecutivas ou 6 alternadas, a escola chamará os responsáveis e com ata orientará os pais sobre o prejuízo das faltas no desenvolvimento educacional dos alunos.

 

CAPITULO VII

 

Da Infrequência no Contra Turno

 

Art. 10 A escola acompanhará os problemas de aprendizagem junto aos professores e pais e disponibilizará aulas de reforço que acontecerão no contra turno, tendo os responsáveis o dever de levar os filhos a essas atividades complementares.

Art. 11   Os pais informados deverão assumir o compromisso de levar seu filho(a) para as aulas do contra turno. 

I.                     A escola convocará os pais para uma reunião com a gestão escolar para receber orientação e informação sobre as dificuldades ou desinteresse do aluno;

II.                A escola acompanhará os problemas de aprendizagem junto aos professores e pais e disponibilizará aulas de reforço que acontecerão no contra turno;

III.             Os responsáveis terão o dever de levar os filhos a essas atividades complementares.

a)                  Os pais que não comparecerem à escola ou não levarem os filhos no contra turno, a unidade escolar enviará a ficha de encaminhamento aos responsáveis – ausência no contra turno, via aluno, convocando para reunião.

b)                 A criança faltando novamente, enviar a ficha de encaminhamento aos responsáveis – ausência no contra turno.

c)                  Se a criança continuar faltando, a escola ligará para a família indagando se os mesmos receberam as comunicações enviadas pela escola pedindo aos responsáveis que compareçam na escola.

d)                 Os pais não comparecendo, a escola informará a Coordenação Disciplinar da SME/Projeto CAD às informações necessárias (nome do aluno, idade, ano que está cursando, nome dos responsáveis, telefone, resumo do caso), para que a mesma entre em contato com os responsáveis, via telefone.

e)                  Se os pais comparecerem na escola, a gestão fará reunião com ata, orientando os pais da importância do contra turno e explica se caso não levarem seus filhos ao contra turno enviará relatório ao Projeto CAD, que tomará as providências necessárias.

f)                  Caso a criança continuar faltando, a escola enviará ofício com relatório dos registros dos fatos e dados completos do aluno a Coordenação Disciplinar da Secretaria Municipal de Educação/Projeto CAD, para a tomada das providências cabíveis.

CAPÍTULO VIII

Da necessidade de encaminhamento a especialista na área médica.

 

Art. 12   A escola que identificar criança com necessidades de encaminhamento a especialista da área médica, deverá solicitar da Equipe de Inclusão da SME um parecer sobre a necessidade ou não da criança ter um acompanhamento.

                   I.                        Todas as conversas com os pais deverão ser registradas em ata.

                II.                        Parecer favorável para o encaminhamento a escola deverá convocar os pais e relatar os fatos.

             III.                        Solicitar que os mesmos levem seu filho(a) para ser atendido pelo profissional.

             IV.                        Os pais que não levarem, a escola deve solicitar novamente a presença na escola e informar que dará o prazo de 15 dias, ou a escola decidirá com a família o melhor prazo, desde que não seja inferior a 15 dias;

                V.                        Os responsáveis que não levarem a criança e não trazer os documentos do médico no prazo determinado, a escola enviará relatório com a denúncia da omissão e negligência dos pais a coordenação disciplinar da secretaria municipal de educação/projeto CAD.

 

CAPITULO IX

Da Indisciplina Escolar.

 

Art. 13    As infrações disciplinares tem sido ultimamente vivenciadas nas nossas escolas, apresentando-se como um vetor de stress nas relações interpessoais.

Parágrafo Único: A escola é um espaço em que se exerce a cidadania e, por isso é importante que todos conheçam os seus direitos e deveres fundamentais enquanto pessoas, a fim de que possamos criar um ambiente saudável e de respeito mútuo, construindo de fato, a verdadeira comunidade.

Art. 14 Perante as infrações não só dos alunos, mas também dos pais e funcionários da unidade escolar, com o objetivo de reprimir a indisciplina   escola adotará medidas educativas pedagógicas procurando conscientizá-los.

                   I.                        Ao educando a escola realizará o diálogo mostrando que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro.

                II.                        Aos pais e funcionários a escola adotará medidas específicas, sempre levando em conta a legislação vigente.

 

CAPÍTULO X

Do uso do celular e equipamentos eletrônicos.

 

Art. 15 A infração referente ao uso de celular ou outros equipamentos eletrônicos de maneira geral em sala de aula; a escola procederá os seguinte critérios:

                   I.                        Comunicará os responsáveis e os alunos que o uso de equipamentos eletrônicos é proibido durante as aulas, devendo ficar desligados.

                II.                        Os alunos que descumprirem essa regra serão advertidos:

a)    A escola comunicará os pais, enviando a Ficha de encaminhamento aos responsáveis – Atos Indisciplinares.

b)   Se o aluno for flagrado novamente usando o equipamento serão novamente advertidos e os pais comunicados novamente;

c)    Na 3ª infração, os responsáveis serão chamados na escola, nesta reunião a gestão fará uma ata comunicando os responsáveis que se o aluno insistir no uso do aparelho eletrônico, o equipamento ficará retido durante 10 dias na escola. Cumpridos os dez dias, será devolvido aos responsáveis.

d)   Se o aluno infringir novamente a regra, terão novamente seu equipamento recolhido por 15 dias, em seguida 25 e 30 dias.

e)    Se a partir de 30 dias não obtiver resultados satisfatórios, a escola recorrerá a Coordenação Disciplinar da SME, que analisará a melhor intervenção a ser realizada.

 

CAPÍTULO XI

Dos procedimentos com os alunos que infringirem as normas da escola.

 

Art. 16 O aluno que não obedecer o Regimento Interno da unidade escolar, não realizar as tarefas de casa, não trazer seu material escolar de uso pessoal, será submetido a medidas educativas após os seguintes procedimentos: 

I.       1ª, 2ª e 3ª comunicação aos responsáveis, enviando a ficha de acompanhamento de atos indisciplinares.

II.  1ª, 2ª e 3ª Advertência:  Solicitar presença dos responsáveis na escola para reunião com o grupo gestor e assinatura da ficha de acompanhamento de atos indisciplinares. (Reunião com Ata)

III.                      Medida Educativa: Solicitar a presença dos responsáveis na escola para reunião com o grupo gestor e assinatura da ficha de acompanhamento de atos indisciplinares. A Escola decidirá se deverá aplicar alguma Medida Educativa. (Reunião com Ata)

IV.                       Esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, a escola enviará ofício endereçado ao CAD com relatório do fato com os dados completos dos alunos, as fichas anexadas e atas, posteriormente o CAD irá reunir com a gestão da escola e os responsáveis para análise do caso em questão.

V.   Intervenção a ser utilizada:

a)    realização de um procedimento na própria escola,

b)   intervenção na Secretaria Municipal de Educação

c)    encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público, para a tomada das devidas providências, pautadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 101 e 112. 

$ 1º   A responsabilização também recairá aos responsáveis, art. 129 do ECA, que perante a legislação tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (CF, art. 229).

$ 2º A escola adotará estratégias diferenciadas em relação às faltas, tarefas de casa e outras atividades realizadas com os alunos da zona rural, pois sabemos que a rotina desses alunos muitas vezes é exaustiva em decorrência do trajeto diário entre fazenda-escola.

 $ 3º Os responsáveis desses alunos também serão analisados coerentemente pela unidade escolar, tendo nós o cuidado de observarmos as realidades distintas de cada família.

 

 

CAPÍTULO XII

 

Dos procedimentos a serem adotados com os responsáveis que não assinarem as fichas enviadas e/ou não comparecerem na escola.

 

 

Art.17 O aluno que chegar a escola sem os documentos assinados pelos responsáveis e/ou sem a presença dos responsáveis serão encaminhados à sala de aula e a unidade escolar enviará a 1ª ficha de Convocação aos responsáveis via aluno.

$ 1º Se o documento não for assinado e entregue no dia seguinte, a escola preencherá a Ficha Final de Convocação e enviará aos responsáveis;

$ 2º Se os responsáveis não comparecerem novamente, a gestão ligará para os pais informando que enviará relatório para a Coordenação Disciplinar da SME;

$ 3º Se os pais não comparecerem, a escola enviará ofício endereçado ao CAD com relatório do fato com os dados completos dos alunos e as fichas anexadas.

 

 

CAPÍTULO XIII

Dos procedimentos com as infrações dos funcionários da escola.

 

Art.18 Os servidores que não cumprir com os deveres existentes no Regimento Interno da escola, passarão pelos seguintes procedimentos:

                   I.                        A Equipe Gestora terá uma conversa oral com esse funcionário;

                II.                         A Equipe Gestora reunirá com esse funcionário, orientando e registrando em ata a conversa sobre as infrações e condutas inadequadas do servidor;

             III.                        A Equipe Gestora reunirá novamente com esse funcionário, orientando e registrando em ata a conversa sobre as infrações e condutas inadequadas do servidor e esclarecendo que se as atitudes persistirem, convocará o Conselho Escolar da unidade;

             IV.                        A Equipe Gestora reunirá seu Conselho Escolar e relatará o caso do funcionário;

                V.                        Depois das etapas cumpridas sem sucesso, reunir com o CAD, para orientações necessárias;

             VI.                        Se as intervenções realizadas pela escola não surtirem efeito, a unidade enviará os documentos a Secretaria Municipal de Educação para abertura de sindicância.

Parágrafo Único: A escola preencherá as fichas, anexando-as posteriormente na pasta individual de cada aluno e do servidor, todo procedimento e/ou conversa com os pais, alunos e funcionários deverão ser registrados em ata ou em caderno específico.

 

CAPÍTULO XIV

Das medidas educativas pedagógicas que poderão ser aplicadas aos alunos a partir da 3ª advertência – (atos indisciplinares)

 

Art.19 A escola pode e deve estabelecer sanções, desde que fique claro que a aplicação da sanção só é autorizada após oportunizar o aluno o direito de defesa.

                                           I.     Ficar sem recreio.

                                        II.     Suspensão da frequência às atividades da classe.

                                     III.     Assistir vídeos, fazer pesquisas, ler reportagens sobre o ato indisciplinar praticado e em seguida preparar apresentação educativa para os demais colegas.

                                     IV.     Ler livros relacionados ao ato indisciplinar cometido, em seguida responder ao questionário formulado pela coordenação disciplinar da escola.

                                        V.     Auxiliar na organização da biblioteca.

                                     VI.     Encaminhar o aluno e sua família para acompanhamento psicológico na Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria de Ação Social.

Art. 20 No caso de suspensão da frequência as atividades de classe tem-se em mente que o aluno permanecerá na escola. O aluno ausentará da sala de aula, mas não da escola.

Art. 21  Ao aplicar a referida medida deve-se  demonstrar ao aluno que sua suspensão foi em decorrência de um comportamento não autorizado pela escola.

Parágrafo Único: o aluno realizará as mesmas atividades que estão sendo trabalhadas em sala de aula, além de outras desenvolvidas pela equipe pedagógica relacionada à transgressão cometida, em local estipulado pela unidade.

Art.22 Os atos indisciplinares serão analisados pela escola (Direção, Vice direção, Coordenação Pedagógica e Professores), juntamente com responsáveis pelos alunos, que serão chamados pela escola.

Art.23 Se o aluno insistir na prática da indisciplina (atos indisciplinares), a partir da 1ª Medida Educativa Pedagógica a escola informará a Coordenação Disciplinar da SME, que irá reunir com a gestão da escola e com os responsáveis para análise do caso em questão.

Parágrafo Único:  Na reunião será decidida a melhor intervenção a ser utilizada. Seja a realização de um procedimento na própria escola, seja uma intervenção na Secretaria Municipal de Educação ou mesmo um encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público, para a tomada das providências cabíveis, pautadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Art. 24 O aluno acusado de infração disciplinar, deve ser conscientizado do ato indisciplinar.

I.                   A equipe escolar deve mostrar exatamente o que ele fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada à infração, relatar a ele porque está sendo aplicada a sanção disciplinar.

II.                Desde o primeiro momento do procedimento o aluno deve estar acompanhado pelos seus pais ou responsáveis.

Art. 25 Todo aluno, embora sejam sujeitos de direitos fundamentais garantidos pela Constituição e reproduzidos pelo Estatuto, também têm o dever de respeitar os direitos de seu próximo, que são de mesma qualidade, quantidade e intensidade que os seus.

Art. 26 A transferência de alunos será concretizada quando por comprovada inadaptação ao regime da escola, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança ou de outros.

Parágrafo  Único:  A transferência  do aluno para outra unidade escolar  acontecerá após apuração da(s) falta(s) imputada(s) ao aluno, o que se fará por imediata convocação e julgamento do Conselho Escolar, resguardando-se ao aluno e seu responsável o direito de ser ouvido, garantindo assim o amplo direito de defesa, informando a Coordenação Disciplinar da SME, ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público.

Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação revogando as disposições em contrário.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Mineiros aos doze dias do mês de junho de 2019.