RESOLUÇÃO CME – N. 102 de 29 de agosto de 2019: Dispõe sobre os procedimentos e estabelece normas para o Projeto Cidadania com Amor e Disciplina - CAD, para todas as Etapas e Modalidades da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Mineiros/GO
PROJETO CIDADANIA COM AMOR E DISCIPLINA - CAD, PARA TODAS AS ETAPAS E
MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MINEIROS/GO.
CONSIDERANDO:
O projeto Cidadania com Amor e Disciplina – CAD: uma parceria entre Escola – Família –
Comunidade, com Integração, Responsabilidade e Compromisso, que busca elucidar
os princípios fundamentais da educação, que tem por finalidade o pleno
desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o verdadeiro exercício da
cidadania.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS FINS E PRINCÍPIOS DO PROJETO CIDADANIA
COM AMOR E DISCIPLINA – CAD.
Art. 1º As Escolas Municipais de Mineiros seguirão os procedimentos
expostos no projeto, visando atingir o sucesso educacional dos alunos,
trabalhando neste sentido com as famílias, alertando-as da importância da
presença ativa das mesmas no desenvolvimento educacional dos filhos.
$ 1º Garantir aos alunos uma educação de
qualidade, cobrando a presença ativa dos responsáveis na escola, a
responsabilidade e o compromisso dos alunos e dos pais no processo de
aprendizagem e uma oferta qualitativa de ensino oferecido pela instituição
escolar.
$ 2º A educação primária dos filhos, embora seja tarefa extremamente
complexa, deve ser da família, não podendo delegar essa função para a escola ou
mesmo para o Conselho Tutelar, Ministério Público e/ou Judiciário.
$ 3º A escola é local de ensino e
construção da cidadania. Respeito, valores e princípios vêm de casa e não é a
escola que tem que suprir o papel dos pais e sim apenas complementá-lo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de
Educação, juntamente com as Escolas Municipais de Mineiros, em parceria com o
Ministério Público, através do projeto CAD busca garantir um ensino de
qualidade, onde todos os agentes envolvidos no processo educativo assumam suas
responsabilidades perante a educação de nossas crianças, observando os seguintes
critérios:
I.
Conhecer e investigar os problemas enfrentados pela
escola que dificultam a mesma promover e ofertar uma educação de excelência;
II.
Promover a prevenção e imediata repressão da infração
tanto dos alunos, pais e/ou responsáveis e funcionários da instituição escolar.
III.
Investigar e procurar estratégias para solucionar os
casos de evasão, desinteresse pelos estudos, indisciplina, omissão e
negligência dos responsáveis pelo aluno;
IV.
Cobrar o acompanhamento e a participação ativa da
família na educação da criança.
V.
Trabalhar a prevenção e a conscientização de toda a
comunidade escolar, por meio de ações da Escola, Secretaria Municipal de
Educação e Promotoria de Justiça.
VI.
Promover a sólida parceria entre família e escola, com
a soma de esforços, cada um assumindo seus distintos papéis para superar os
grandes desafios.
VII.
Auxiliar os pais
no melhor exercício de suas funções educativas na família e na sociedade;
VIII.
Conscientizar os pais de sua responsabilidade na
formação de seus filhos;
IX.
Atender solicitações de apoio e acompanhamento das
famílias, encaminhando para atendimento psicoterapêutico e/ou psicopedagógico
quando necessário;
X.
Elaborar estratégias educativas para desenvolver com as
famílias e com os alunos indisciplinados, sem discriminação,
marginalização, rejeição, ou ridicularização dos mesmos;
XI.
Proporcionar a documentação de todos os casos
pertinentes para que a escola possa estar resguardada e amparada.
XII.
Elaborar as diretrizes que respaldem a escola aplicar o
regimento escolar, as normas disciplinares contidas neste documento, sem
excluir a apuração dos órgãos competentes em casos necessários.
Parágrafo
Único: O trabalho conjunto entre
Escolas, Secretaria Municipal de Educação e Ministério Público, vem, além de
chamar a atenção dos pais para as responsabilidades que estes tem para com os
filhos, mostrar para os professores o papel ímpar de transmissores não só de
conteúdos, mas de valores, de cidadania e respeito.
CAPÍTULO II
Das Ações e Programações.
Art. 3º Para fazer um
trabalho de qualidade é necessário a colaboração e o esforço da escola, de cada
profissional que nela trabalha e principalmente da família, no intuito de
formar uma equipe, que seguirá os mesmos princípios e critérios.
$ 1º Todos devem ter os mesmos objetivos para fortalecer a
responsabilidade, a solidariedade, a compreensão e o respeito entre:
a)
alunos e professores,
b)
pais e filhos
c)
pais e escola.
$ 2º Não alcançando os objetivos com os diálogos será
tomada as providências cabíveis com cada
envolvido no processo.
CAPÍTULO III
Dos atrasos na chegada e na saída da escola.
Art. 4º Procedimentos quando ocorrer atrasos na hora da chegada
do aluno com a presença dos responsáveis:
I.
A tolerância para o horário de chegada e saída do aluno
é de 10 minutos.
II. O aluno que não cumprir o horário, estando
dentro do prazo de tolerância, irá para sala, mas antes deverá encaminhar-se
juntamente com o responsável à coordenação da escola para receber a liberação
de entrada.
III.
Seu primeiro atraso será registrado com a assinatura do
responsável na ficha específica dos pais.
IV.
os pais receberão instruções a respeito das normas da
escola e as providências que serão tomadas se as infrações persistirem;
V.
Persistindo os atrasos, a escola a partir da 3ª
Comunicação, convocará os pais para uma reunião e com ata informará que se
houver mais atrasos, a escola enviará relatório do caso ao Projeto CAD.
VI.
Ocorrendo novos atrasos a escola informará via e-mail a
Coordenação Disciplinar da Secretaria Municipal de Educação, às informações
necessárias (nome do aluno, idade, ano que está cursando, nome dos
responsáveis, telefone, resumo do caso);
VII.
A coordenação do
CAD irá orientar os pais via telefone sobre a necessidade da assunção dos
compromissos que devem ter com os filhos e com a escola.
VIII.
Se após essa conversa com o CAD, ocorrerem atrasos sem
justificativa plausível analisada pela escola, a unidade enviará ofício
endereçado ao CAD com a cópia dos registros feitos na ficha dos pais referente
aos atrasos.
Art. 5º Procedimento quando ocorrer atrasos na hora da
chegada do aluno sem a companhia dos responsáveis:
I.
o aluno será encaminhado à direção e coordenação da
escola, em seguida, irá para sala de aula;
II.
a escola enviará aos responsáveis a Ficha de
encaminhamento aos pais por atraso.
III.
a partir da 3ª comunicação, a escola convocará os pais
para uma reunião e com ata informará que se houver mais atrasos, a escola
enviará relatório do caso ao Projeto CAD.
IV.
o aluno que chegar a escola sem os documentos assinados
pelos responsáveis e/ou sem a presença dos responsáveis serão encaminhados à
sala de aula.
a) em
seguida, o encaminhamento da criança para a sala de aula a unidade escolar
enviará a 1ª ficha de convocação aos responsáveis, solicitando a presença dos
mesmos,
b) se não comparecerem, a escola preencherá a
ficha final de convocação e enviará aos responsáveis,
c) se os mesmos novamente não comparecerem, a
escola ligará para os pais buscando informações sobre o fato e pedindo a
presença deles na escola;
d) caso
não comparecerem, a escola informará via e-mail a Coordenação Disciplinar da
Secretaria Municipal de Educação, às informações necessárias (nome do aluno,
idade, ano que está cursando, nome dos responsáveis, telefone, resumo do caso),
e) em
seguida, a coordenação do CAD irá orientar os pais via telefone sobre a
necessidade da assunção dos compromissos que devem ter com os filhos e com a
escola.
f) Após essa conversa com o CAD, os atrasos sem
justificativa plausível analisada pela escola continuarem acontecendo, a
unidade enviará ofício endereçado ao Projeto CAD com a cópia dos registros
feitos referente aos atrasos.
Art. 6º Procedimento quando ocorrer atrasos na hora da saída:
I.
Os pais
que atrasarem para buscar seus filhos, serão advertidos pela escola, assinando
na Ficha dos pais, posteriormente a escola repassará instruções e orientações
das providências que tomará se os atrasos persistirem.
II.
Se os
atrasos continuarem, a partir da 3ª Comunicação na Ficha dos pais, a escola
convocará os pais para uma reunião e com ata informará que se houver mais
atrasos, a escola enviará relatório do caso ao Projeto CAD.
III.
Se
ocorrer novos atrasos a escola informará via e-mail a Coordenação Disciplinar
da SME/Projeto CAD às informações necessárias (nome do aluno, idade, ano que
está cursando, nome dos responsáveis, telefone, resumo do caso), para que a
mesma entre em contato com os responsáveis, via telefone.
IV.
Não solucionando o problema, a unidade enviará
ofício endereçado ao CAD com a cópia dos registros feitos referente aos atrasos
com os dados completos do aluno.
V.
Se o
atraso acontecer por mais de 1 hora, a escola ligará para o Conselho Tutelar e
solicitará a presença do órgão na escola para buscar a criança.
a)
A escola
precisa ter em mãos a documentação da criança com os dados completos para
entregar ao conselheiro.
CAPÍTULO IV
Das saídas antecipadas
Art. 7º Procedimento para saída antecipada:
I.
Quando for
absolutamente necessária a saída do aluno fora do horário, deverá ser
respeitado o seguinte procedimento:
a)
O responsável pelo aluno deverá ligar na escola
solicitando a saída, informando o horário e o motivo.
b)
Em caderno específico, a escola deve anotar a data,
horário e o motivo da saída antecipada
do aluno e quando o responsável chegar para retirar o aluno, pedir que assinem.
CAPITULO V
Das transgressões dos pais contra os servidores da Unidade
Escolar
Art. 8º Quando ocorrer desrespeito cometido pela família em
relação aos funcionários da escola:
$ 1º A escola
irá averiguar criteriosamente cada caso, pois aquele responsável que chega a unidade
escolar nervoso, muitas vezes não comete crime de desacato.
I.
Infrações que configuram crime:
a)
Art. 331 do Código Penal -
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
b)
Art. 138 do Código Penal –
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Considerado como sinônimo de “mentira”;
c)
Art. 139 do Código Penal –
Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação. Considerado como
sinônimo de “fofoca”;
d)
Art.140 do Código Penal – Injuriar
alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro. Considerado como sinônimo de
“xingamento”;
e)
Ameaçar,
agredir verbal ou fisicamente integrante da comunidade escolar e outras.
$ 2º Em todos
os casos a escola decidirá a melhor intervenção a ser realizada, lembrando que
jamais o gestor ou qualquer funcionário da instituição deverá entrar em
discussão com esses pais.
a)
Nessas situações, encerre a
conversa e no dia seguinte, convoque esses pais e tenha uma conversa firme,
relatando por escrito em ata.
b)
Dependendo da postura agressiva
dos pais, acione imediatamente a Polícia Militar, para registrar boletim de
ocorrência.
CAPITULO VI
Da Infrequência escolar
Art. 9º As escolas são obrigadas a comunicar, por escrito, a
ocorrência do excesso de faltas dos alunos na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino.
I.
O professor ficará atento as faltas dos alunos, com
três faltas seguidas ou seis faltas alternadas dos alunos, o professor deverá
comunicar a gestão da escola;
II.
A unidade escolar entrará em contato com os
responsáveis via telefone, solicitando o retorno da criança à escola;
III.
Se a criança não retornar, a escola ligará novamente
aos responsáveis solicitando o retorno da criança.
IV.
A criança não retornando após duas ligações telefônica,
a escola visitará se possível a família, averiguando a situação, registrando
documentação da visita;
V.
A criança não retornando a escola diante dos
procedimentos anteriores a escola preencherá a Ficha de encaminhamento a
Coordenação Disciplinar da SME/Projeto CAD.
Parágrafo Único: O aluno que tem faltas constantes, mas não
enquadra nas 3 faltas consecutivas ou 6 alternadas, a escola chamará os
responsáveis e com ata orientará os pais sobre o prejuízo das faltas no
desenvolvimento educacional dos alunos.
CAPITULO VII
Da Infrequência no Contra Turno
Art. 10 A escola acompanhará os problemas de
aprendizagem junto aos professores e pais e disponibilizará aulas de reforço
que acontecerão no contra turno, tendo os responsáveis o dever de levar os
filhos a essas atividades complementares.
Art. 11 Os pais
informados deverão assumir o compromisso de levar seu filho(a) para as aulas do
contra turno.
I.
A escola
convocará os pais para uma reunião com a gestão escolar para receber orientação
e informação sobre as dificuldades ou desinteresse do aluno;
II.
A escola acompanhará os problemas de aprendizagem junto
aos professores e pais e disponibilizará aulas de reforço que acontecerão no
contra turno;
III.
Os responsáveis terão o dever de levar os filhos a
essas atividades complementares.
a)
Os pais que não comparecerem à escola ou não levarem os
filhos no contra turno, a unidade
escolar enviará a ficha de encaminhamento aos responsáveis – ausência no contra
turno, via aluno, convocando para reunião.
b)
A criança faltando novamente, enviar a ficha de
encaminhamento aos responsáveis – ausência no contra turno.
c)
Se a criança continuar faltando, a escola ligará para a
família indagando se os mesmos receberam as comunicações enviadas pela escola
pedindo aos responsáveis que compareçam na escola.
d)
Os pais não comparecendo, a escola informará a
Coordenação Disciplinar da SME/Projeto CAD às informações necessárias (nome do
aluno, idade, ano que está cursando, nome dos responsáveis, telefone, resumo do
caso), para que a mesma entre em contato com os responsáveis, via telefone.
e)
Se os pais comparecerem na escola, a gestão fará
reunião com ata, orientando os pais da importância do contra turno e explica se
caso não levarem seus filhos ao contra turno enviará relatório ao Projeto CAD,
que tomará as providências necessárias.
f)
Caso a criança continuar faltando, a escola enviará
ofício com relatório dos registros dos fatos e dados completos do aluno a
Coordenação Disciplinar da Secretaria Municipal de Educação/Projeto CAD, para a
tomada das providências cabíveis.
CAPÍTULO VIII
Da necessidade de
encaminhamento a especialista na área médica.
Art. 12 A
escola que identificar criança com necessidades de encaminhamento a
especialista da área médica, deverá solicitar da Equipe de Inclusão da SME um
parecer sobre a necessidade ou não da criança ter um acompanhamento.
I.
Todas as conversas com os pais deverão ser registradas
em ata.
II.
Parecer favorável para o encaminhamento a escola deverá
convocar os pais e relatar os fatos.
III.
Solicitar que os mesmos levem seu filho(a) para ser
atendido pelo profissional.
IV.
Os pais que não levarem, a escola deve solicitar
novamente a presença na escola e informar que dará o prazo de 15 dias, ou a
escola decidirá com a família o melhor prazo, desde que não seja inferior a 15
dias;
V.
Os responsáveis que não levarem a criança e não trazer
os documentos do médico no prazo determinado, a escola enviará relatório com a
denúncia da omissão e negligência dos pais a coordenação disciplinar da
secretaria municipal de educação/projeto CAD.
CAPITULO IX
Da Indisciplina Escolar.
Art. 13 As
infrações disciplinares tem sido ultimamente vivenciadas nas nossas escolas,
apresentando-se como um vetor de stress nas relações interpessoais.
Parágrafo Único: A escola é
um espaço em que se exerce a cidadania e, por isso é importante que todos
conheçam os seus direitos e deveres fundamentais enquanto pessoas, a fim de que
possamos criar um ambiente saudável e de respeito mútuo, construindo de fato, a
verdadeira comunidade.
Art.
14 Perante as infrações não só dos
alunos, mas também dos pais e funcionários da unidade escolar, com o objetivo
de reprimir a indisciplina escola
adotará medidas educativas pedagógicas procurando conscientizá-los.
I.
Ao
educando a escola realizará o diálogo mostrando que responsabilizar-se pela
falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro.
II.
Aos pais
e funcionários a escola adotará medidas específicas, sempre levando em conta a
legislação vigente.
CAPÍTULO X
Do uso do celular e equipamentos eletrônicos.
Art. 15 A infração referente ao uso de celular ou outros equipamentos eletrônicos de maneira
geral em sala de aula; a escola procederá os seguinte critérios:
I.
Comunicará os responsáveis e os alunos que o uso de
equipamentos eletrônicos é proibido durante as aulas, devendo ficar desligados.
II.
Os alunos que descumprirem essa regra serão advertidos:
a)
A escola comunicará os pais, enviando a Ficha de
encaminhamento aos responsáveis – Atos Indisciplinares.
b)
Se o aluno for flagrado novamente usando o equipamento
serão novamente advertidos e os pais comunicados novamente;
c)
Na 3ª infração, os responsáveis serão chamados na
escola, nesta reunião a gestão fará uma ata comunicando os responsáveis que se
o aluno insistir no uso do aparelho eletrônico, o equipamento ficará retido
durante 10 dias na escola. Cumpridos os dez dias, será devolvido aos
responsáveis.
d)
Se o aluno infringir novamente a regra, terão novamente
seu equipamento recolhido por 15 dias, em seguida 25 e 30 dias.
e)
Se a partir de 30 dias não obtiver resultados
satisfatórios, a escola recorrerá a Coordenação Disciplinar da SME, que
analisará a melhor intervenção a ser realizada.
CAPÍTULO XI
Dos procedimentos com os alunos que
infringirem as normas da escola.
Art. 16 O aluno que não obedecer o Regimento Interno da unidade
escolar, não realizar as tarefas de casa, não trazer seu material escolar de
uso pessoal, será submetido a medidas educativas após os seguintes
procedimentos:
I.
1ª, 2ª e 3ª
comunicação aos responsáveis, enviando a ficha de acompanhamento de atos
indisciplinares.
II. 1ª,
2ª e 3ª Advertência: Solicitar presença
dos responsáveis na escola para reunião com o grupo gestor e assinatura da
ficha de acompanhamento de atos indisciplinares. (Reunião com Ata)
III.
Medida Educativa: Solicitar a presença dos responsáveis na escola para reunião com o grupo gestor
e assinatura da ficha de acompanhamento de atos indisciplinares. A Escola
decidirá se deverá aplicar alguma Medida Educativa. (Reunião com Ata)
IV.
Esgotadas as possibilidades no âmbito do
estabelecimento de ensino, a escola enviará ofício endereçado ao CAD com
relatório do fato com os dados completos dos alunos, as fichas anexadas e atas,
posteriormente o CAD irá reunir com a gestão da escola e os responsáveis para
análise do caso em questão.
V. Intervenção a ser utilizada:
a) realização
de um procedimento na própria escola,
b) intervenção
na Secretaria Municipal de Educação
c) encaminhamento
ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público, para a tomada das devidas
providências, pautadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 101 e
112.
$ 1º A responsabilização também recairá aos
responsáveis, art. 129 do ECA, que perante a legislação tem o dever de
assistir, criar e educar os filhos menores (CF, art. 229).
$ 2º A escola adotará estratégias diferenciadas em relação
às faltas, tarefas de casa e outras atividades realizadas com os alunos da zona
rural, pois sabemos que a rotina desses alunos muitas vezes é exaustiva em
decorrência do trajeto diário entre fazenda-escola.
$ 3º
Os responsáveis desses alunos também serão analisados coerentemente pela
unidade escolar, tendo nós o cuidado de observarmos as realidades distintas de
cada família.
CAPÍTULO XII
Dos procedimentos a serem adotados com os
responsáveis que não assinarem as fichas enviadas e/ou não comparecerem na
escola.
Art.17 O aluno que chegar a escola sem os documentos assinados
pelos responsáveis e/ou sem a presença dos responsáveis serão encaminhados à
sala de aula e a unidade escolar enviará a 1ª ficha de Convocação aos
responsáveis via aluno.
$ 1º Se o documento não for assinado e entregue no dia seguinte, a
escola preencherá a Ficha Final de Convocação e enviará aos responsáveis;
$ 2º Se os responsáveis não comparecerem novamente, a gestão ligará
para os pais informando que enviará relatório para a Coordenação Disciplinar da
SME;
$ 3º Se os pais não comparecerem, a escola enviará ofício
endereçado ao CAD com relatório do fato com os dados completos dos alunos e as
fichas anexadas.
CAPÍTULO XIII
Dos procedimentos com
as infrações dos funcionários da escola.
Art.18 Os servidores que não cumprir com os deveres existentes no
Regimento Interno da escola, passarão pelos seguintes procedimentos:
I.
A Equipe Gestora terá uma conversa oral com esse
funcionário;
II.
A Equipe Gestora
reunirá com esse funcionário, orientando e registrando em ata a conversa sobre
as infrações e condutas inadequadas do servidor;
III.
A Equipe Gestora reunirá novamente com esse
funcionário, orientando e registrando em ata a conversa sobre as infrações e
condutas inadequadas do servidor e esclarecendo que se as atitudes persistirem,
convocará o Conselho Escolar da unidade;
IV.
A Equipe Gestora reunirá seu Conselho Escolar e
relatará o caso do funcionário;
V.
Depois das etapas cumpridas sem sucesso, reunir com o
CAD, para orientações necessárias;
VI.
Se as intervenções realizadas pela escola não surtirem
efeito, a unidade enviará os documentos a Secretaria Municipal de Educação para
abertura de sindicância.
Parágrafo
Único: A escola preencherá as fichas,
anexando-as posteriormente na pasta individual de cada aluno e do servidor,
todo procedimento e/ou conversa com os pais, alunos e funcionários deverão ser
registrados em ata ou em caderno específico.
CAPÍTULO XIV
Das
medidas educativas pedagógicas que poderão ser aplicadas aos alunos a partir da
3ª advertência – (atos indisciplinares)
Art.19
A escola pode e deve estabelecer sanções, desde que fique claro que a
aplicação da sanção só é autorizada após oportunizar o aluno o direito de
defesa.
I. Ficar
sem recreio.
II. Suspensão
da frequência às atividades da classe.
III. Assistir
vídeos, fazer pesquisas, ler reportagens sobre o ato indisciplinar praticado e
em seguida preparar apresentação educativa para os demais colegas.
IV. Ler
livros relacionados ao ato indisciplinar cometido, em seguida responder ao
questionário formulado pela coordenação disciplinar da escola.
V. Auxiliar
na organização da biblioteca.
VI. Encaminhar
o aluno e sua família para acompanhamento psicológico na Secretaria Municipal
de Educação e/ou Secretaria de Ação Social.
Art. 20 No caso de suspensão
da frequência as atividades de classe tem-se em mente que o aluno
permanecerá na escola. O aluno ausentará da sala de aula, mas não da escola.
Art. 21 Ao aplicar a
referida medida deve-se demonstrar ao
aluno que sua suspensão foi em decorrência de um comportamento não autorizado
pela escola.
Parágrafo Único: o aluno realizará as mesmas atividades que estão
sendo trabalhadas em sala de aula, além de outras desenvolvidas pela equipe
pedagógica relacionada à transgressão cometida, em local estipulado pela
unidade.
Art.22 Os atos indisciplinares serão analisados pela escola
(Direção, Vice direção, Coordenação Pedagógica e Professores), juntamente com
responsáveis pelos alunos, que serão chamados pela escola.
Art.23 Se o aluno insistir na prática da indisciplina (atos
indisciplinares), a partir da 1ª Medida Educativa Pedagógica a escola informará
a Coordenação Disciplinar da SME, que irá reunir com a gestão da escola e com
os responsáveis para análise do caso em questão.
Parágrafo Único: Na reunião
será decidida a melhor intervenção a ser utilizada. Seja a realização de um
procedimento na própria escola, seja uma intervenção na Secretaria Municipal de
Educação ou mesmo um encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou Ministério
Público, para a tomada das providências cabíveis, pautadas no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Art. 24 O aluno acusado de infração disciplinar, deve ser
conscientizado do ato indisciplinar.
I.
A equipe escolar deve mostrar exatamente o que ele fez,
dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada à
infração, relatar a ele porque está sendo aplicada a sanção disciplinar.
II.
Desde o primeiro momento do procedimento o aluno deve
estar acompanhado pelos seus pais ou responsáveis.
Art. 25 Todo aluno, embora sejam sujeitos de direitos
fundamentais garantidos pela Constituição e reproduzidos pelo Estatuto, também
têm o dever de respeitar os direitos de seu próximo, que são de mesma
qualidade, quantidade e intensidade que os seus.
Art. 26 A transferência de alunos será
concretizada quando por comprovada inadaptação ao regime da escola, quando o
ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia
de sua segurança ou de outros.
Parágrafo
Único: A transferência do aluno para outra unidade escolar acontecerá após apuração da(s) falta(s)
imputada(s) ao aluno, o que se fará por imediata convocação e julgamento do
Conselho Escolar, resguardando-se ao aluno e seu responsável o direito de ser
ouvido, garantindo assim o amplo direito de defesa, informando a Coordenação
Disciplinar da SME, ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público.
Art. 19 Esta Resolução entra em
vigor na data de sua aprovação revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Mineiros aos doze dias do mês de junho
de 2019.